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Divulgado balanço parcial das
impugnações de candidaturas
A
Coordenadoria Eleitoral do Ministério Público do Paraná, em análise parcial
dos dados recebidos das Promotorias Eleitorais de todo o Estado, contabili-
zou 491 ações de impugnação de registros de candidatos às eleições munici-
pais deste ano. Os dados, recebidos entreos dias 16 e 19de julho, referem-se a ações
ajuizadas somente peloMP-PR. Os dados parciais correspondema números obtidos
em 50 dos 399municípios do Paraná. A Coordenadoria continuará recebendo infor-
mações das Promotorias Eleitorais restantes para fechar o balanço das ações.
“O empenho dos promotores eleitorais na defesa do regime democrático, emespe-
cial diantedaLei FichaLimpa (LeiComplementar64/90), apontaparaumnúmeroex-
pressivo de impugnações, que serão julgadas pela Justiça Eleitoral. Dentre as causas
de impugnação, algumas se destacam, como, por exemplo, o número de ações por
ato doloso de improbidade administrativa”, afrma o promotor de Justiça Armando
Antonio Sobreiro Neto, da Coordenadoria das Promotorias de Justiça Eleitorais.
Entre o total de ações recebidas pela Coordenadoria, 69 casos foramde ausência de
desincompatibilização, ou seja, candidatos que não se afastaram de seus cargos ou
funções públicas noprazoprevisto em lei – 4 a 6meses antes dopleito – para concor-
rer a mandato eletivo. Outros 13 casos foram de condenações criminais, por órgão
colegiado ou já defnitivas. Foram 26 as ações por contas rejeitadas por ato de im-
probidade administrativa, e 49 casos de condenados por ato doloso de improbidade
administrativa que importa lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Tambémforamcontabilizadas 22 ações relativas à Lei da Ficha Limpa, 76 por ausên-
cia de quitação eleitoral, ou seja, pendências relativas amultas eleitorais ou ausência
de prestação de contas. Outros 26 casos foram de violação da reserva de gênero -
partidos ou coligações quenãoobedeceramà reservade 30%dogênerominoritário.
Foram 47 os casos de problemas partidários. “Constatou-se falta de organização de
algumas agremiações no âmbitomunicipal, assimcomo disputas internas que com-
prometerama defnição das deliberações em convenções”, disse o promotor.
ACoordenadoriarecebeutambémoutras142 impugnaçõespor inelegibilidadecons-
titucional, ou seja, por falta de condições de elegibilidade, o que pode caracterizar
ausência de fliação partidária, analfabetismo, candidatos que não cumpriram idade
mínima para o mandato postulado ou que possuíam parentesco com algum deten-
tor demandato eletivo.
Obra jurídica
é revisada por juristas
Dois advogados paranaenses
participam do trabalho
E
m comemoração aos seus
100 anos, a Editora RT ree-
dita o monumental Tratado
de Direito Privado, de Pontes de
Miranda. Foram convidados 23 ju-
ristas de todo o Brasil para atuali-
zar os livros, em um projeto grá-
fco que divide o texto original do
panorama atual com inserções de
doutrina, legislação e jurisprudên-
cia. Desta lista, dois profssionais
são paranaenses, os advogados
Alfredo de Assis Gonçalves Neto,
responsável pelos volumes 49 a 51, que versam sobre as sociedades em geral,
e Luiz Edson Fachin, que responde pelos volumes 10 e 11, relativos à posse e
propriedade.
São aproximadamente 40 mil páginas, em 60 volumes, que incluem os temas
TeoriaGeral doDireito, TeoriaGeral dasObrigações, Negócio Jurídico, Contra-
tos, Execução de Contratos, Locação, Compra e Venda, Financiamento, Res-
ponsabilidade Civil, Danos Morais, Direito Societário, Falência, Títulos de Cré-
dito, Direto do Trabalho Individual e Coletivo, Direito Bancário e de Mercado
de Capitais, Seguro, Posse e Propriedade, Condomínio e Loteamento, Direito
Imobiliário, Direitos Reais de Garantia, Contratos de Garantia, Direito Autoral,
Propriedade Industrial, Direitos de Personalidade, Direito de Família, Adoção,
Alimentos, Sucessão, Inventário e Partilha, Testamento, entre outros.
A coleção completa do Tratado de Pontes de Miranda está disponível no site
da livraria da RT:
www.livrariart.com.br
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