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A
pós sete meses de reuniões,
a comissão de juristas criada
para modernizar o Código Pe-
nal de 1940 entregou aoSenadoo an-
teprojeto da nova lei. Segundo o mi-
nistrodoSuperior Tribunal de Justiça,
GilsonDipp, presidenteda comisão, a
proposta é equilibrada, não é liberal e
nem rígida demais na punição de cri-
mes. De acordo com ele, tudo aqui-
lo que foi altamente lesivo, as penas
foram endurecidas. Tudo aquilo que
não merecia mais a consideração da
sociedade como algo lesivo, simples-
mente foi descriminalizado.
A proposta inclui novos tipos penais,
como o enriquecimento ilícito e o
bullying, ao mesmo tempo em que
foram aumentadas as possibilidades
de aborto legal e reduzidas as penas
para crimes demenor potencial ofen-
sivo.Oanteprojeto liberaoabortoem
gravidez por emprego não consenti-
do de técnica de reprodução assisti-
da; de feto com anencefalia ou gra-
ves e incuráveis anomalias, atestado
por dois médicos; e por vontade da
gestante até a 12ª semana de gesta-
ção, quandoomédicoconstatar quea
mulher não apresenta condições psi-
cológicas para a maternidade. A prá-
tica de bullying é transformada em
crime, com pena de 1 a quatro anos
Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Ferrarini
Heloisa Rego
Tatiana de Oliveira
Fotos
NCA Comunicação
Correspondência
Rua 24 de Maio, 1087
Fone/Fax 055 41 3333-8017
Distribuição
Digital
Projeto Gráfco,
Ilustração e Design
Marcelo Menezes Vianna
marcelo@mmvestudio.com.br
As opiniões expressas em
matérias ou artigos assinados são
de responsabilidade de
seus autores.
de prisão. Já o enriquecimento ilícito, classifcado como “adquirir, vender, alu-
gar, entre outros, valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis
com os rendimentos”, terá pena de 1 a 5 anos de prisão. Também é sugerida a
ampliação das penas para homicídio culposo, que passa a ser de até oito anos; se
for provocado no trânsito, a pena pode chegar a 11.
Ainda entre as principais mudanças estão a abrangência pelo Código Penal de
crimes eleitorais, militares e ambientais, ampliação das hipóteses do aborto
legal, descriminalização do uso pessoal de drogas, criação do tipo penal de ter-
rorismo, tráfco de pessoas, desaparecimento forçado, homofobia, tipifcação
de organização criminosa abolindo as fguras de bando e quadrilha, tipifcação
do crime de milícia, criminalização dos jogos de azar, revogação da Lei de Con-
travenções Penais e de outras.
Masoutroassunto, aindadentrodepunições, vemsendomuitodebatidopela socie-
dade civil. Reportagemnamídiamostra que cresce assustadoramente o número de
crimes graves cometidos por adolescentes. São assaltos à mão armada, latrocínio,
homicídio, tráfcodedrogas.Quando sãopresos estesmenores estão sobreaprote-
ção do Estatuto da Criança e doAdolescente e depois de cumprirmedidas punitivas
são liberados. A maioria volta para o mundo da violência. Todos sabemos que es-
ses jovens são “acolhidos” pelos marginais adultos. São levados à criminalidade por
muitosmotivos, entreeles, asobrevivência.ComooCódigoPenal deveriatrataresta
questão? O Estatuto da Criança e do Adolescente está fora da realidade brasileira?
Estas questões serão debatidas pela revistaAções Legais de agosto.
Outragrande reformaque está acontecendoé ada aposentadoria. OCongressone-
gociou como governo para acabar como fator previdenciário—mecanismo criado
no início dos anos 2000 para inibir aposentadorias precoces no setor privado (INSS).
O governo federal propôs mudanças substanciais para os trabalhadores que ainda
vão ingressar no mercado de trabalho: acabar com a possibilidade de o segurado
requisitar aposentadoria ao completar 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos
(homens), independentementeda idade; eestabelecera idademínimaparaaposen-
tadoria, sendo 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Este tema também
será abordado na próxima edição deAções Legais.
Boa leitura!