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A concretização do direito à moradia, à saúde e ao trabalho dependeria di-
retamente de políticas públicas promovidas pelo Estado e, como consequ-
ência, da disponibilidade orçamentária para efetivá-las. Contrário à ideia
de atrelar tal efetividade aos recursos fnanceiros do orçamento estatal,
Flávio Pansieri indica que o caráter programático não pode ser interpreta-
do como ausência de imperatividade jurídica. Defende, portanto, direitos
sociais universais, permanentes e, acima de tudo, de efcácia imediata.
Lançamento do livro foi realizado na sede da OAB Paraná