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Exame da OAB:
Controle de Qualidade?
N
a última semana, uma notícia estampou praticamente todos os jor-
nais do país: “Primeira fase do Exame de Ordem registra pior resul-
tado desde 2010”.
Tal fato provoca nos acadêmicos de Direito um grande temor quanto ao
exame, e estes deixam de acreditar em si mesmos, na bagagem acadêmica
que adquiriam durante o curso, e claro, nos estudos que realizaram e que
devem realizar constantemente.
Mas tal noticia, além de temor, também suscita raiva em alguns, duvidas
em outros, e sempre um mesmo questionamento: qual a necessidade do
Exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil? Porque para outras
profssões não existe tal exame?
Severas críticas também são realizadas todos os dias sobre o “real” motivo
da exigência de tal prova: fnanceiro, reserva de mercado, manutenção dos
cursinhos. Existem até movimentos formados por um passivo que não con-
segue obter aprovação, buscando apoio legislativo para sua extinção; hoje
são 18 projetos de Lei e uma Proposta de Emenda Constitucional visando
alterar esta obrigatoriedade.
No entanto, as pessoas que criticam a necessidade do Exame parecem não
compreender que o problema não é exatamente a prova, é de muito maior
complexidade.
Segundo o Guia do Estudante Abril, o país hoje conta com muitos cursos
da área jurídica, pesquisas inclusive demonstram que 50% dos cursos de
Direito do mundo estão no Brasil. De acordo com as regras do MEC, todos
deveriam apresentar boa qualidade, cumprindo exigências mínimas para
funcionar, que incluem corpo docente bem quali-
fcado, boas bibliotecas, além de outros suportes
acadêmicos.
Entretanto, como são poucas as instituições pú-
blicas oferecendo vagas, o alunado deve procurar
instituições particulares, nas quais, embora exista
a possibilidade governamental de acesso às bol-
sas de estudo ou fnanciamento, em número ain-
da incipiente para a demanda, a baixa renda bra-
sileira provoca uma luta desenfreada por alunos.
Isso permite mais matrículas nas instituições de
ensino superior de menor valor de mensalidade,
e não naquelas de melhor estrutura e qualidade
do corpo docente, atendendo às regras de nosso
mundo capitalista, o que é alarmante, se consi-
deramos que 10% dos universitários no Brasil são
acadêmicos da área jurídica.
Não parece crível imaginar, diante destes dados,
que acabar com o exame de ordem seja a solução. O ideal seria garantir efe-
tiva qualidade de formação, o que tem se revelado difícil de efetivar e fsca-
lizar, as diferenças regionais e de concepções educativas, além da maior ou
menor facilidade de acesso aos professores qualifcados, provocam imensas
disparidades na qualidade dos egressos.
Lamentavelmente, em que pese o próprio Exame, hoje na advocacia, como
em todas as outras atividades laborais, existem os bons e os maus profssio-
nais, e, portanto, acabar com o exame de ordem seria o mesmo que acres-
centar uma nova categoria de trabalhadores, os não aptos, para exercer a
profssão, o que poderia piorar ainda mais o exercício nas ocupações rela-
cionadas à área, que são muitas, e das quais dependem fortemente os mais
desvalidos da população quando buscam dignidade e justiça.
A excelência da advocacia ainda depende do Exame de Ordem.
Divulgação
Por Carlos Eduardo Dipp Schoembakla
Prof. Carlos Eduardo
Dipp Schoembakla é ad-
vogado e coordenador
do Curso de
Direito da UniBrasil