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Advogado lança duas
obras em Curitiba
O
advogado e professor de Direito na Universidade de Coimbra (Portugal), Rui da
Cunha Martins, lançou as obras “O ponto cego do Direito” e “A hora dos cadá-
veres adiados-Corrupção, Expectativa e Processo Penal”, da Editora Atlas, na Li-
vraria da Caixa dos Advogados by RT, localizada na sede da OAB Paraná.
Em “A hora dos cadáveres adiados-Corrupção, Expectativa e Processo Penal” o impor-
tante é o processo. A batalha pelo devido processo legal é mais importante do que o com-
bate à corrupção; e o destino das “sociedades do contraditório” depende desta opção. É
este o argumento subjacente ao presente trabalho. Um argumento impopular, importa
reconhecer. Capaz de defraudar expectativas. Ora, esse é exatamente o ponto. Na pro-
cissão dos cadáveres adiados em que se tornou hoje o Estado de Direito e em que, depois
de várias vezes declarados mortos, o capitalismo e o fascismo exibem a expressão nor-
malizada a que os obriga a sua reconversão em senso comum, o que pode querer dizer
expectativas sociais e normativas? E se a eleição do combate à corrupção como desígnio
prioritário da praça pública e bandeira de um sentimento de rebelião contra o sistema po-
lítico-jurídico, econômico e comunicacional correspondesse afnal a fazer o jogo do que
supostamente se pretende contestar? Falta, como está bom de ver, repensar a efcácia
dos tradicionais mecanismos da mudança e da oposição – diferença, repetição e negação;
transição, ruptura e revolução; ato e evento. Falta – é a hipótese deste livro – fazer da
própria processualidade uma categoria de oposição.
O leitor de “o Ponto cego do Direito” é confrontado com uma despistagem clínica feita
sobre uma série de conceitos: prova, evidência, convicção, crença, adesão, expectativa,
decisão, verdade, processo. E reforma – reforma processual. Todo este material é tratado
ao nível do respectivo código genético, das correspondentes propriedades, das poten-
ciais zonas de contágio. E, sobretudo, ao nível da sua requisição funcional pelos sistemas
jurídicos contemporâneos. Defende-se o seguinte: todo o mecanismo probatório envol-
ve o enfrentamento entre uma maquinaria processual das convicções, que o move pelo
interior, e uma maquinaria processual das expectativas, que o afeta desde o exterior do