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IBDP apoia projeto
que propõe o fm do
prazo decadencial
Melissa Folmann, diretora científca do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
Divulgação
O
projeto de lei que volta a dar ao segurado uma possibilidade
mais ampla de revisar seu benefício esteve em discussão, na
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Depu-
tados, emBrasília. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
foi representado por sua Diretora Científca, Melissa Folmann.
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a aplicação
do prazo decadencial de 10 anos para que o aposentado revise sua apo-
sentadoria é constitucional (a qual ainda admite recurso de Embargos
de Declaração), os segurados fcaram praticamente sem saída.
“Este projeto é uma luz no fm do túnel, pois reconhece a hipossufci-
ência informacional do aposentado”, explica Melissa. E completa: “O
segurado não conhece seus direitos quando procura o INSS e acredi-
ta que este reconhecerá e fará o melhor em seu benefício, o que nem
sempre acontece”.
O IBDP se manifestou no sentido de apoiar a exclusão do prazo, aler-
tando a comissão para diversos fatos, dentre os quais: o de que o INSS
tem sido o maior demandado do país; o cidadão é desconhecedor de
seus direitos; a aposentadoria é verba alimentar, logo não poderia o
aposentado ser prejudicado por um erro do INSS ou mesmo por fatos
que só foram conhecidos depois da aposentadoria; não gera efeito f-
nanceiro negativo para o INSS e que não há de se falar em ato jurídico
perfeito se a lei não foi respeitada pela autarquia.
Para o instituto, a aposentadoria é um ato administrativo que deve ser
perfeito, mas não o sendo deveria poder ser revisto a qualquer tempo
pelo segurado, tal como o é pelo INSS no caso da má-fé. “O princípio da
igualdade precisa ser respeitado, permitindo a revisão para o segurado
a qualquer tempo no caso de comprovado erro do INSS ou mesmo fato
superveniente ao ato de aposentadoria”, comenta a advogada.
A partir desta etapa, a Comissão de Seguridade Social e Família poderá
ouvir os outros envolvidos na questão, como o INSS, e dar encaminha-
mento ao projeto em sua redação original, uma nova redação ou mes-
mo arquivá-lo. “Seja que caminho for dado, o IBDP continuará acom-
panhando e lutando para que a isonomia seja respeitada, pois entende
que o prazo se faz necessário efetivamente para os casos não deriva-
dos de erro, má-fé ou fato superveniente”, afrma a advogada.