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Código Comercial
Alfredo de Assis Gonçalves Neto, advogado
Após seis meses de discussões, a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do Có-
digo Comercial entregou ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, o relatório
fnal. O texto, já convertido no Projeto de Lei n. 487/2013, conta com 1.102 artigos. Segun-
do o vice-presidente da comissão, Alfredo de Assis Gonçalves Neto, apesar de o resultado
fnal não retratar a unanimidade dos representantes da comissão, sem dúvida é uma evo-
lução que propicia ummomento importante para defnir os principais pontos que exigem
reforma da atual legislação empresarial. “A legislação está defasada, mesmo a que foi
tratada no Código Civil de 2002, pois não refete as exigências econômicas, jurídicas e so-
ciais decorrentes do exercício das atividades empresariais”, diz. O atual Código Comercial
Brasileiro, que data de 1850, foi revogado parcialmente, mas continua vigendo na parte
relativa ao direito marítimo – matéria que é incorporada, agora, no referido projeto.
Cláusulas abusivas em contratos de consumo
O advogado Ronaldo Portugal Bacellar Filho, de Curitiba, participou de entrevista à Rádio
Justiça, em reportagem especial, veiculada no site do Superior Tribunal de Justiça, e abor-
dou a questão das cláusulas abusivas em contratos de consumo. De acordo com Bacellar
Filho, de ummodo geral, os fornecedores impõem certas condições para o fornecimento
de seus produtos e serviços, principalmente quando envolve produtos de grande neces-
sidade como crédito bancário. Ele destacou que a negociação para reformulação do con-
trato, com retirada de cláusulas abusivas, prejudiciais ao consumidor, geralmente é difícil,
pois tratam-se de contratos de adesão em que o consumidor tem a faculdade somente de
aceitar ou não os termos do fornecimento, podendo eventualmente procurar fornecedo-
res mais fexíveis. Ainda na entrevista, Bacellar Filho relembrou um caso em que defen-
deu um cliente em Recurso Especial perante a 4ª Turma do STJ. O advogado fez com que
a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região fosse reformada para considerar nula
a cláusula inserta em contrato de penhor, que previa, no caso de perda dos bens deixa-
dos em garantia por furto ou roubo na Agência da Caixa Econômica Federal, o pagamen-
to de indenização limitada a uma vez e meia o valor de avaliação das joias. “Nesse caso
específco ainda foi alterado o entendimento do Tribunal, que reconheceu a existência de
danos morais ao consumidor pela perda das joias, já que elas guardam consigo um valor
afetivo considerável”, destaca. A entrevista contou ainda com a participação do minis-
tro aposentado do Supe-
rior Tribunal de Justiça, Ruy
Rosado de Aguiar Junior.
Ele destacou, entre outros
pontos, a importância de
o consumidor fcar aten-
to às cláusulas que podem
prejudicá-los nos contratos
de adesão. Ressaltou que
a revisão dessas cláusulas
pode ser feita em qualquer
período, mesmo após a
conclusão do contrato.
Advogado Ronaldo Portugal Bacellar Filho