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Copa do Mundo gera
mais de 300 mil
empregos temporários
Empregadores devem fcar atentos para não desrespeitar
normas do Ministério doTrabalho e Emprego
Suely Mulky, advogada
À
s vésperas da Copa do Mundo, o Brasil cria milhares de empregos temporários.
Os benefícios econômicos do evento estão concentrados em cinco áreas: infra-
estrutura, turismo, consumo, tributos e empregos. Como observado em outros
países, os empregos gerados com os mundiais são predominantemente temporários. Se-
gundo estudo publicado pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estu-
dos Socioeconômicos) com base em dados do Ministério dos Esportes, 710 mil vagas de-
vem ser geradas para a disputa do maior evento de futebol do mundo realizado no País.
Desse total, 330 mil postos são permanentes e os outros 380 mil temporários no período
do evento.
Especialmente no Brasil, a maior parte destes empregos provisórios deve ser gerada em
micro e pequenas empresas, por isso é importante que os empregadores saibam exata-
mente suas obrigações legais ao recrutar esse tipo de mão de obra. Para Suely Mulky,
advogada do escritório Suely Mulky Sociedade de Advogados, o detalhamento dos con-
tratos é o ponto chave para estabelecer uma relação justa e transparente entre as par-
tes. “O ideal é que as partes observem as condições de contratação. Deve-se frmar um
contrato escrito, onde estejam previstas a função, o salário, jornada de trabalho e o prazo
de duração desse contrato. Deixando bem claro tanto para o empregador quanto para o
trabalhador temporário quais são os direitos e obrigações recíprocas”, diz a especialista.
O contrato de trabalho temporário apresenta outras peculiaridades, por se tratar de um
contrato com prazo determinado, o empregador fca dispensado do pagamento de aviso
prévio e multa de 40% ao seu término. “Além disso, a vinculação do trabalhador é com a
empresa interposta e não com o tomador dos serviços. Trata-se de um contrato especial
de trabalho, para situações especiais, ou seja, acréscimo extraordinário de serviços ou
substituição eventual do quadro permanente. Seu prazo máximo é de três meses, poden-
do ser prorrogado apenas com autorização do Ministério do Trabalho”, afrma Suely.
É importante que os empregadores observem as normas contidas na CLT (Consolidação
das Leis de Trabalho). Por exemplo, a CLT prevê um intervalo obrigatório de uma hora
quando a jornada de trabalho for superior a seis horas. Se o trabalhador temporário não
usufruir desse período após quatro horas trabalhadas, o empregador além de ter que
remunerar o funcionário com a hora extra desse intervalo, está sujeito às penalidades ad-
ministrativas e a imposição de multa pelo Ministério do Trabalho e Emprego. “Se houver
alguma dúvida na hora de frmar um contrato de trabalho, tanto o empregador quanto o
empregado devem procurar assessoria jurídica especializada, com intuito de esclarecer
todas as dúvidas antes da assinatura de um contrato”, fnaliza a advogada.