Page 24 - 09

This is a SEO version of 09. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
46
47
Enunciados ajudam a
uniformizar decisões da
Justiça na área de saúde
M
agistrados, integrantes do Ministério Público, de Procuradorias e da Advocacia,
além de gestores, acadêmicos e profssionais da área da saúde aprovaram 45
enunciados interpretativos sobre direito da saúde, durante a realização da I
Jornada de Direito da Saúde, realizada em São Paulo. Cobertura de procedimentos pelos
planos de saúde, fornecimento de órteses e próteses, consequências jurídicas de méto-
dos artifciais de reprodução, direitos dos transgêneros e de flhos de casais homossexu-
ais gerados por reprodução assistida são alguns dos temas abordados nos enunciados.
De acordo com a conselheira Deborah Ciocci, supervisora do Fórum da Saúde do Conse-
lho Nacional de Justiça (CNJ), a ideia é que os enunciados sirvam de apoio aos magistra-
dos na tomada de decisões em processos que envolvam estes temas. “Nosso objetivo é
auxiliar a comunidade jurídica na interpretação de questões não pacifcadas no âmbito
doutrinário e jurisprudencial”, explicou a conselheira.
Dos 45 enunciados, 19 tratam de Saúde Pública, 17 referem-se à Saúde Suplementar e 9
são questões relacionadas ao Biodireito. Os enunciados aprovados durante a Jornada
foram selecionados pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde e pela Comissão
Científca do evento, a partir de mais de 150 propostas encaminhadas ao CNJ. Fazem par-
te do Comitê Executivo representantes do Judiciário, do Ministério da Saúde e da Agên-
cia Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Foi um debate multidisciplinar, que contou não só com os operadores do direito, mas
também com gestores da área da saúde, acadêmicos do direito da saúde e especialistas.
Debatemos os enunciados que a comissão já tinha escolhido como mais compatíveis com
a jurisprudência”, explicou a conselheira.
Os enunciados abordam também questões como o índice de reajuste dos planos de saú-
de, o fornecimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS, as declarações de vonta-
de relacionadas a tratamentos médicos, a idade máxima para uma mulher se submeter à
gestação por reprodução assistida e as consequências jurídicas de métodos artifciais de
reprodução, entre outros temas.
O Enunciado nº 40, por exemplo, estabelece que “é admissível, no registro de nascimen-
to de indivíduo gerado por reprodução assistida, a inclusão do nome de duas pessoas do
mesmo sexo, como pais”. Já os Enunciados 42 e 43 dizem respeito a transgêneros e esta-
belecem que a cirurgia de transgenitalização é dispensável para a retifcação de nome no
registro civil e para a retifcação do sexo jurídico do indivíduo.
Fotos: Gedeão Dias/TJSP
Conselheira do CNJ, Deborah Ciocci, participou da I Jornada de Direito da Saúde
Abertura do evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ