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Conversão da Medida
Provisória nº 627
Por Juliano Rotoli Okawa
e Marcia Harue de Freitas, advogados
A
pósmais de ummês aguardando a sanção pre-
sidencial, em 14/5/2014 foi publicado o texto f-
nal damais aguardadamudança legislativa dos
últimos 5 anos emmatéria tributária, fruto da conver-
são daMedida Provisória 627 de outubro de 2013 (MP
627). A Lei nº 12.973, datada de 13 de maio de 2014,
tem 117 artigos tratando de matérias variadas, dentre
as quais vale destacar: (i) adequações à legislação tri-
butária para sua harmonização às alterações contábeis promovidas a partir de 2007 com a
edição da Lei nº 11.638/07, assim como extinção do conhecido Regime Tributário de Transição
(RTT), instituído pela Lei nº 11.941/09; (ii) alterações no reconhecimento e aproveitamento,
para fns fscais, do ágio registrado com base na expectativa de rentabilidade futura; (iii) rea-
bertura do prazo para adesão ao chamado “Refs da Crise”, instituído originalmente pela Lei
nº 11.941/09; e (iv) alterações nas regras de tributação pelas pessoas jurídicas brasileiras dos
resultados decorrentes de participações societárias em sociedades no exterior.
A partir dessa semana, a equipe tributária do MHM Advogados soltará informativos específ-
cos sobre cada uma das grandes áreas que tiveram impactos com as alterações promovidas
pela recém editada Lei nº 12.973/2014.
Dentre as alterações do texto fnal aprovado, em relação ao texto original da MP 627, temos
modifcações sutis na redação dos dispositivos que visaramadequar a nova legislação tributá-
ria às mudanças nas regras contábeis-societárias, a exclusão dos artigos que antes tratavam
da alteração do regime de tributação dos rendimentos das pessoas físicas detidos no exte-
rior, assimcomo criação de regra de isenção para rendimentos de pessoas físicas decorrentes
de condomínios edilícios. Já no que diz respeito as alterações do texto do Projeto de Lei de
conversão da MP 627 (PL2 de 2014) para o texto fnal sancionado, temos a subtração de, pra-
ticamente, todas as inclusões de novas matérias que foram realizadas durante as discussões
no congresso nacional do PL2 de 2014, como por exemplo, a extensão da reabertura do Refs
da Crise a débitos até junho de 2013, benefícios fscais setoriais específcos e alterações na le-
gislação aplicável a aeródromos, que não constavam do texto original da MP 627.
Juliano Rotoli Okawa
Divulgação