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Atuação do Judiciário na Copa
União de leis previdenciárias
Está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a íntegra do Protocolo de
Procedimentos de Credenciamento e Uso de Credenciais para a Copa doMundo Fifa Brasil
2014, documento assinado entre o Fórum da Copa do CNJ, a Fifa e o Comitê Organizador
Local (COL). O documento tem por objetivo assegurar a presença dos Juizados do Torce-
dor e da Infância e Juventude nos estádios que receberão os jogos da Copa do Mundo,
a ser realizada no período de 12 de junho a 13 de julho. O documento é resultado de uma
série de reuniões realizadas nos últimos meses entre o Fórum da Copa do CNJ, os Tribu-
nais de Justiça dos estados que receberão o evento e a Fifa. No protocolo são defnidas
regras de acesso e controle dos servidores da Justiça, número máximo, perfl das pessoas
que serão credenciadas para atuarem nos Juizados e a forma de credenciamento, entre
outros procedimentos necessários para garantir a atuação do Judiciário nos estádios da
Copa.De acordo com o documento, os Juizados Criminais do Torcedor terão competência
exclusiva em relação a crimes cometidos dentro do estádio. O acesso às áreas destinadas
à atuação dos órgãos do Poder Judiciário só será possível com credenciamento prévio
feito pela Fifa e pelo COL, a partir de nomes indicados por cada Tribunal de Justiça. Para
cada jogo serão disponibilizados no máximo 14 cartões de credenciamento aos integran-
tes do Poder Judiciário, com diferentes níveis de acesso. Destes, oito são destinados a
pessoas que vão atuar nos Juizados Criminais do Torcedor e seis para atuação na área de
Infância e Juventude. O credenciamento será feito em duas etapas, uma virtual e outra
presencial. A primeira, de credenciamento virtual, terminou na última semana.
Mais uma ótima notícia para todos aposentados brasileiros que lutam pela desaposenta-
ção foi a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, de que
nos processos relativos ao tema que começaram nos Juizados Especiais Federais não há
a necessidade de devolver os valores já recebidos, isso destrava essas ações que estavam
suspensas desde 2012. Apesar do STJ já entender a não necessidade desse ressarcimento
a Turma Nacional de Uniformização (TNU), que analisa os processos dos Juizados Espe-
ciais Federais, vinha tomando essa decisão, e quando esses chegaram no STJ em 2012, o
ministro Napoleão Nunes, orientou pela suspensão de todos os processos que envolves-
sem devolução. Com a nova decisão todos os processos podem voltar a tramitar.
Desde 2010 a Faculdade de Economia, Administra-
ção e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP) da
USP realiza uma pesquisa para identifcar o Índice
de Confança dos Advogados na Justiça (ICAJ/Fun-
dace). Sete aspectos são avaliados: efciência, mo-
rosidade, honestidade, facilidade de acesso, custo
para a solução de litígios, falta de igualdade no tra-
tamento das partes e perspectiva de futuro da Jus-
tiça. Segundo avaliação da advogada e mestre em
Direito Público, Sandra Krieger Gonçalves, de Blu-
menau (SC), a morosidade é a que mais contribuiu
para a queda de confança verifcada em 2014, em
relação aos dados de 2013. Sandra, que também
integra a atual diretoria da Ordem dos Advogados
do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC), aponta que
a queda foi de pouco mais de 3%. A nota fnal dos
advogados para a Justiça brasileira – em uma esca-
la que varia de 0 a 100 - foi 30,8, contra 31,9 no ano passado. Segundo os pesquisadores,
este é o pior resultado desde 2011, quando a pesquisa começou a ser feita em nível nacio-
nal. O patamar registrado pelo estudo mantém o Judiciário brasileiro abaixo no nível de
confança, que é de 50 pontos.
Leis previdenciárias poderão ser reunidas numa só. O Instituto Brasileiro de Direito Pre-
videnciário (IBDP) analisa o projeto de Consolidação das Leis da Previdência Social, que
está pronto para ser votado na Câmara dos Deputados, para prevenir que os direitos dos
segurados não sejam alterados. Esta conversão foi proposta para facilitar o entendimen-
to e aplicação da jurisprudência nesta área, pois existem leis esparsas que confundem os
cidadãos e até mesmo os servidores. O IBDP, através do seu diretor de legislação e juris-
prudência, Carlos Alberto Pereira de Castro está realizando uma avaliação minuciosa no
projeto, pois uma consolidação teoricamente não pode criar nada, apenas reunir todas as
normas previdenciárias.
Desaposentação
Confança dos advogados
Advogada Sandra Krieger Gonçalves
Pedro Waldrich