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Em Washington
Amesma equipe de alunos também participou pela primeira vez da Competição de Julga-
mento Simulado do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (Inter-American Human
Rights Moot Court Competition), que ocorreu na Washington University, emWashington
D.C., Estados Unidos.
Em 2014, a competição recebeu aproximadamente 100 equipes e requereu que os estu-
dantes discutiram os méritos de um caso hipotético, com base em um tema atualmente
debatido dentro do Sistema Legal Interamericano de Direitos Humanos.
De acordo com a professora Heloisa, todos os componentes da equipe participam do gru-
po de pesquisa sobre sistema interamericano. “As reuniões do grupo visaram a conhecer
os órgãos do sistema e especialmente sua jurisprudência. Adicionalmente, foi treinada a
oratória, preparando os alunos para a competição.”
Durante a competição não pode haver qualquer tipo de auxílio aos oradores. Logo,
o trabalho a ser desenvolvido é de análise da oratória e dos argumentos apresenta-
dos pelas equipes. “Trocamos experiências com outras equipes, especialmente porque
esse modelo de competição ainda não é usual no Brasil, mas já tem larga tradição em
outros países”, explica.
Ela comenta que a participação nessa competição é o coroamento do esforço e prepara-
ção que já dura cerca de um ano. “Os resultados obtidos na competição promovida pela
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, na qual fcamos entre as
quatro melhores equipes do País, serviu de estímulo para a continuidade da preparação.
Todos temos a consciência de que é a primeira participação em um evento de tal monta
e de que, por isso, chegamos para aprender. Entretanto, estamos animados e confantes
com a preparação e consistência de nosso trabalho.”
A professora ressalta que o modelo de estudo de direitos humanos, pautado na prepa-
ração para competições simuladas é ainda incipiente no Brasil, mas apresenta resultados
bastante satisfatórios, especialmente por fazer que os alunos sejam os principais respon-
sáveis por seu aprendizado e pela pesquisa. “Esse modelo ainda é fundamental para que
se conheça a rica jurisprudência da comissão e da Corte interamericanas, uma das princi-
pais fontes de direitos humanos. Assim, a existência de tal grupo no Unicuritiba é signif-
cativa para oxigenação das formas de ensino e pesquisa, além da preparação dos alunos
para resolução de casos complexos envolvendo direitos humanos”, considera.
Cuidado no prazo para
pagamento das férias
dos empregados
H
á duas semanas, um novo entendimento sumulado foi editado pelo Tribunal Supe-
rior do Trabalho (TST) sobre férias dos empregados. Trata-se da Súmula n.º 450,
que imprime a necessidade de pagamento das férias no prazo previsto em lei, sob
o risco de que o valor correspondente seja pago em dobro.
A lei determina que as férias precisam ser comunicadas com trinta dias de antecedência
ao empregado. Aliás, vale mencionar que todo empregado possui o direito de férias de-
pois de completado o período aquisitivo de doze meses de trabalho. É do empregador,
porém, a prerrogativa de defnir quando será o gozo do período concessivo.
Após essa comunicação, até dois dias antes do início das férias, o empregado deverá
receber tudo aquilo que lhe é devido, incluindo-se o terço constitucional. Nesse ponto,
é importantíssimo que o salário seja pago com antecedência ao trabalhador, para que o
período de férias possa ser devidamente aproveitado.
Afnal, além das contas ordinárias que um trabalhador possui, é de se supor que, nas fé-
rias, ele também precise de dinheiro para realizar atividades recreativas e de lazer, o que
vai ao encontro do seu repouso físico e mental. Assim, se ele deixa de receber o que é de-
vido no tempo certo, as férias acabam lhe trazendo mais desgaste do que propriamente
descanso.
Por isso, refetindo o entendimento reiterado dos tribunais,
o TST editou a nova súmula que orienta os juízes a conde-
narem os que concedem as férias no período certo, mas
deixam de efetuar o seu pagamento no momento oportu-
no determinado pela lei. Fique de olho, empregador!
*José Daniel Gatti Vergna, advogado especialista em Direito do Trabalho
Por José Daniel Gatti Vergna*