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Registro de doméstica
já é obrigatório
C
omeçou em 7 de agos-
to a penalização a em-
pregadores que não
registram seus empregados
domésticos. Contudo, ainda
existem muitas dúvidas em
relação ao tema. Principal-
mente, porque paralelamen-
te existe a Lei da Doméstica
que não foi totalmente regu-
lamentada.
“O fato é que agora é obriga-
tório o registro das domésti-
cas, todavia, também existi-
rem muitos pontos a serem
defnidos, referentes a Lei
das Domésticas, do ano passado, como é o caso do FGTS. Com isso, muitos empregado-
res não sabem o caminho a ser tomado”, alerta o diretor executivo da Confrp Consulto-
ria Contábil, Richard Domingos.
Sobre as penalização, Domingos acrescenta que a lei 12.964, de 8 de abril de 2014, prevê
ainda que a gravidade da multa será defnida de acordo com o tempo de serviço do em-
pregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração. Amulta para ausência de
registro na carteira será calculada a partir de valor defnido na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), de R$ 805,06 o dobro dos R$ 402,53 (equivalente a 378,28 Ufrs (unidades
fscais de referência).
A preocupação é grande, porque é pequeno o número de empregadores que estão se
ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande risco trabalhista e fnanceiro.
Diretor executivo da Confrp Consultoria Contábil, Richard
Domingos
Foto: Marco Antônio Sá
De acordo com o consultor, a pessoa física que contratar trabalhador para prestação de
serviço em sua residência de forma contínua e de fnalidade não lucrativa à pessoa ou fa-
mília, será confgurado “empregador doméstico” e por sua vez, deverá registrar seu em-
pregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador
confgurará o vínculo empregatício.
ORIENTAÇÕES
Os empregadores estão sendo orientados a celebrar o contrato de trabalho, podendo in-
clusive optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 dias, para ava-
liar o seu contratado. Neste contrato deverá constar os dados do empregador doméstico
(nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico (nome completo, CTPS/
Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho, não pode ser superior a 8
(oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro horas) semanais, dias de trabalho de trabalho
e salário).
Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CTPS, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência,
informando na página “contrato de trabalho” os dados do empregador doméstico (pa-
trão), data de admissão, função, valor e forma de pagamento (mensal/hora), cabendo
ao patrão ao fnal do preenchimento opor sua assinatura na CTPS e devolve-la ao em-
pregado doméstico no prazo de 48 horas. Havendo contrato de experiência, na página
de anotações gerais devera constar esta informação, informando ainda o prazo fnal da
experiência.
Também é necessário obter o número do NIT (Número de Identifcação do Trabalhador)
ou PIS para que seja possível o recolhimento do INSS deste empregado doméstico. Não
tendo nenhuma destas inscrições, o empregado doméstico poderá cadastrar-se pelo site
da Previdência Social -
www.mpas.gov.br
, pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previ-
dência Social.
Segundo Domingos, enquanto não é regulamentada a PEC das Domésticas, os emprega-
dos deverão aguardar para gozarem dos benefícios, tais como: FGTS, Seguro Desempre-
go, Adicional Noturno, Salário Família e Seguro Contra Acidentes. Ao mesmo tempo em
que se torna um benefício ao empregado doméstico se torna um ônus para os patrões,
pois o FGTS ,que hoje é opcional, se tornará obrigatório, fazendo com que todos os pa-
trões passem a recolher a alíquota de 8% (oito por cento) sobre o salário do doméstico,
inclusive se houver hora extra e o adicional noturno pago ao seu empregado, além do
pagamento do seguro acidente doméstico.