Page 18 - 09

This is a SEO version of 09. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
34
35
TRT-PR acolhe ação do
Sindicato dos Médicos do
Paraná contra as operadoras
de planos de saúde
O
Tribunal Regional do Trabalho do Paraná – TRT-PR acolheu, na semana passada,
ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Paraná – SIMEPAR contra as operado-
ras de planos de saúde. A decisão representa mais um passo na luta dos médicos
por melhores honorários por consultas e procedimentos, nos atendimentos prestados.
O presidente do SIMEPAR, Mario Ferrari, destaca a sensibilidade do TRT-PR que con-
seguiu vislumbrar a importância da correção do valor da prestação dos serviços e do
trabalho dos médicos. Por via indireta, o Judiciário garante que os profissionais con-
tinuem atendendo aos planos de saúde. Além disso, com essa decisão, coloca Ferrari,
abrem-se as portas para a busca da solução dos conflitos por meio da negociação
coletiva. “O resultado da decisão é muito bom para usuários dos planos de saúde e
também para os médicos que os atendem”, afirma. Ele ressalta que os consumidores
têm sido onerados anualmente com a correção das mensalidades impostas pelas ope-
radoras, sendo que os médicos estavam esquecidos.
Ferrari explica que, além da possibilidade de revisão dos contratos para a atualização
dos valores dos honorários dos médicos credenciados às operadoras, a decisão do
TRT-PR encontrou respaldo essencialmente na interpretação dos valores constitucio-
nais “da dignidade e da valorização do trabalho humano”.
Os advogados do Simepar Luiz Gustavo de Andrade e Luiz Fernando Zornig Filho es-
clareceram que a decisão faz justiça aos médicos, pois as operadoras há muito tempo
descumprem normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que obrigam
que cada contrato com médicos pessoas físicas e mesmo com pessoas jurídicas (clíni-
cas) indique a forma e periodicidade do reajuste dos honorários de seus credenciados.
Andrade ressaltou que, apesar do TRT-PR ter decidido que as operadoras não estão
proibidas de contratar médicos por meio de pessoas jurídicas, a decisão favorece os
médicos credenciados como pessoas físicas e aqueles que atendem planos de saúde
por meio de pessoas jurídicas.
Esta primeira ação julgada abrange os médicos que atendem as seguintes operadoras
de planos de saúde: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, Organiza-
ção Médica Clinihauer Ltda, Operadora de Planos Privados de Assistência A Saúde
Consaude S/S Ltda, Paraná Clínicas Planos de Saúde S.A., Amil Assistência Médica In-
ternacional S.A., Clinipam – Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda, Sistema
de Saúde Proclin Ltda., Associação Evangélica Beneficente de Londrina, Saúde Plus
Assistência Médica Ltda e Uniclínicas Planos de Saúde Ltda.
A partir de agora, a expectativa da categoria médica é a de que esta primeira decisão
abra precedente para que as outras duas ações judiciais contra as demais operadoras
de plano de saúde seja julgada igualmente procedente, servindo como parâmetro
para as reivindicações de médicos que se encontram na mesma situação em outros
estados brasileiros.
Presidente do Simepar, Mario Ferrari, explica que a decisão se refere ao reajuste dos
honorários de consultas e procedimentos prestados pelos médicos
Foto: Divulgação