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Mercado desconhece
aplicação da Lei do Bem
U
ma das principais políticas pú-
blicas no Brasil direcionada
à inovação tecnológica está
sendo subutilizada por falta de conhe-
cimento específco e inconsistências
jurídicas relacionadas à sua aplicação.
Apesar de existir há quase 10 anos, a
Lei nº 11.196/05, conhecida como “Lei
do Bem”, apresenta índice baixíssimo
de utilização por parte dos empresá-
rios brasileiros, apesar de introduzir
uma série de incentivos fscais às pes-
soas jurídicas que desenvolvem ativi-
dades de pesquisa para o desenvolvi-
mento de novos produtos, processos
produtivos e o aprimoramento dos já
existentes.
O que deveria ser um marco para o
crescimento e dinamismo industrial
permanece em total desconhecimen-
to. Uma pesquisa recente mostrou
que de 100 empresários de diversos
setores consultados, 47% desconhecemos incentivos fscais que a legislação proporciona.
Pouca gente sabe, mas quem pode mudar esta realidade são os profssionais ligados às
áreas contábil, fscal, fnanceira, jurídica e de controle dos projetos de P&D, capazes de
qualifcar estas empresas, nos mais diversos segmentos industriais, para a utilização cor-
reta e efcaz dos incentivos direcionados à inovação tecnológica.
O instrumento público, que em última instância foi criado para mitigar riscos e favorecer
investimentos em inovação, com fórmulas bem sucedidas aplicadas em países desenvol-
vidos e em desenvolvimento, no Brasil ainda não decolou.
Do montante de 46 mil indústrias no Brasil, poucas se enquadram no lucro real, e destas
apenas cerca de 900 estão de fato conseguindo galgar a tão sonhada “inovatividade”, ou
seja, a capacidade de inovar, por meio do incentivo.
A visível desaceleração da atividade industrial tem sido comprovada por números de em-
pregos na indústria, que caiu 2,2% nos cinco primeiros meses de 2014. No Paraná, a queda
foi ainda mais intensa, de 3,2%.
De acordo com o contador e advogado Carlos Tortelli, que atua há mais de 30 anos em
auditoria e consultoria empresarial, existe um passo anterior à inovação que as empresas
brasileiras precisam dar para se tornarem de fato competitivas. “É preciso fazer o dever
de casa corretamente, estarem enquadradas em regras e procedimentos específcos”,
explica.
Segundo Tortelli, a maior parte das empresas desenvolvem instintivamente processos de
Inovação Tecnológica, mas desconhecem como buscar o Incentivo Fiscal oferecido pelo
Governo Federal, que hoje é uma oportunidade real de redução da carga tributária, otimi-
zando a margem de lucro das empresas.
Ele explica que, para o aproveitamento do incentivo, é necessária uma boa gestão de da-
dos e projetos. A identifcação e comprovação dos dispêndios e investimentos em P&D,
bem como o preenchimento do formulário de envio das informações anuais ao Ministério
da Ciência e Tecnologia (MCT).
A revista Ações Legais entrevistou com exclusividade Tortelli sobre a Lei do Bem. Ele ex-
plicou todos os detalhes da Lei do Bem.
Ações Legais - Por que a Lei do Bem está sendo subutilizada?
Carlos Tortelli
- Pode-se afirmar que a chamada Lei do Bem (Lei 11.196 de 21 de novem-
bro de 2005) é uma iniciativa governamental de estimulo à modernização da indústria
com o objetivo de assegurar maior grau de competitividade dos produtos brasilei-
ros no cenário de consumo local e internacional. Importante destacar que incentivos
fiscais como a Lei do Bem, é praticada por todas as Nações, sempre com o mesmo
objetivo. Ganho de competitividade! A dita subutilização dos benefícios da Lei pelas
indústrias brasileiras advém de um conjunto de dois fatores principais. De um lado o
desconhecimento do beneficio fiscal e do outro o elemento cultural do empresário
brasileiro de não investir em P&D. Se investe pouco em Pesquisa e Desenvolvimento
nas indústrias brasileiras. Culturalmente, as empresas contraem gastos para o desen-
Fotos: Divulgação