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Proibida propaganda sobre poder
curativo de repositor de cálcio
T
rês fornecedoras de produtos para reposição de cálcio, que prometem, indevida-
mente, “qualidades curativas” no combate a doenças como osteoporose, artrite e
artrose, não poderão mais promover propaganda com esse teor em qualquer tipo
de mídia e em todo o território nacional. A decisão da 15ª Vara Cível de Curitiba, que es-
tipula multa de R$ 10 mil em caso descumprimento, atende à ação coletiva de consumo
proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba.
De acordo com a ação, assinada pelo promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Delibera-
dor, as três empresas (uma com sede em São José dos Pinhais e duas em Curitiba) vêm
realizando publicidade irregular dos produtos “Cálcio Osteo D Fin” e “Cálcio Ósteo D”, ao
prometer “mudança na vida das pessoas” e induzir o consumidor a erro. Na propaganda,
prometem o combate a dores e à osteoporose em apenas 20 dias, e afrmam que os pro-
dutos recompõem 90% do cálcio no organismo.
No entanto, a investigação do MP-PR apontou que os produtos não são medicamentos, e
sim suplementos minerais, sem qualquer aptidão para tratamento de doenças, limitando-
-se a adequar as necessidades diárias de cálcio do organismo. A Promotoria ressalta na
ação que, conforme esclarecimentos prestados pela Anvisa, para efetivo tratamento de
doenças como artrite, artrose e osteoporose, além da ingestão de cálcio, são necessárias
outras terapias multifuncionais, visando retardar ou minimizar seus sintomas.
“Tais afrmações [de que haverá melhora na qualidade de vida dos consumidores em ra-
zão da simples ingestão do produto] têm o condão de disseminar nos consumidores a
ideia de que o produto irá afastar os sintomas das doenças, sem a necessidade do devido
tratamento desta, o qual, como já visto, passa por uma série de níveis terapêuticos”, res-
salta a decisão, assinada pela juíza Liana de Oliveira Lueders.
Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor, ao considerar publicidade enganosa a simples veicu-
lação de anúncio publicitário que seja capaz de induzir o consumidor a erro, leva em con-
ta apenas a potencialidade lesiva da publicidade, não sendo necessário que o consumidor
tenha sido efetivamente enganado.
Por conta disso, a Justiça determinou, em caráter liminar, que as três empresas se abste-
nham de promover, em todo território nacional e em qualquer tipo de mídia, toda e qual-
quer propaganda que atribua propriedades não estabelecidas pela legislação sanitária
vigente aos produtos “Cálcio Osteo D Fin” e “Cálcio Osteo D”.
Na ação, o MP-PR requer, ainda, a condenação das empresas por dano moral coletivo, em
valor a ser arbitrado pela Justiça.