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Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Maria Ferrarini
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Tatiana de Oliveira
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Distribuição
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Ilustração e Design
Marcelo Menezes Vianna
marcelo@mmvestudio.com.br
As opiniões expressas em
matérias ou artigos assinados são
de responsabilidade de
seus autores.
N
o fnal de dezembro, os senadores aprovaram o novo Código de Processo Civil
que, agora, espera a sanção da presidência da República. O texto-base fcou tra-
mitando no Congresso Nacional por cinco anos e entrará em vigor um ano após a
publicação. O novo CPC regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos e proce-
dimentos referentes a essas medidas. A reforma do texto tem o objetivo de simplifcar
processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje
permitidos. Segundo especialistas do cenário jurídico, as mudanças simplifcarão e des-
burocratizarão todo o processo civil, tornando a Justiça mais veloz, mais célere, reivindi-
cações da sociedade brasileira.
E uma das armas que o novo Código do Processo Civil apresenta para acelerar o funciona-
mento do Judiciário está o processo eletrônico. Os atos processuais poderão ser total ou
parcialmente digitais, desde a produção à validação. Como hipótese, advogados e partes
poderão ser intimados por correio eletrônico. Os avanços no uso desses recursos, que
hoje são parciais e convivem com a obrigatoriedade dos instrumentos em papel, ainda
vão depender da edição de lei regulamentadora, com base nas normas e princípios gerais
estabelecidos no novo CPC. O texto também determina que os sistemas dos tribunais
sejam criados em plataformas abertas (softwares livres), atendendo aos mesmos requi-
sitos hoje já aplicados aos processos, como autenticidade, integridade, temporalidade e
conservação. Nos casos dos processos que tramitem em segredo de Justiça, deve ainda
ser assegurada a confdencialidade, segundo infraestrutura de chaves públicas unifcadas
nacionalmente.
Para preparar os advogados paranaenses sobre as mudanças do novo CPC, a OAB Para-
ná e a Escola Superior de Advocacia começam a delinear as ações que serão colocadas
em prática sobre o assunto. Um dos projetos é o “Caravanas Novo CPC – Principais Alte-
rações”, que deve mobilizar pelo menos 30 professores e processualistas para realizar
cursos presenciais em todas as 47 subseções da OAB no Paraná. A iniciativa começa logo
após a promulgação da lei que reformula o processo civil brasileiro, o que deve ocorrer
até março. A participação dos advogados nesses cursos, além de ser uma oportunidade
de atualização, é também uma possibilidade de fomentar o debate sobre a interpretação
desses novos institutos.
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.