Revista Ações Legais - page 96-97

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ESPAÇO DAS LETRAS
Manual dos Recursos nos Juizados Especiais
Federais
José Antonio Savaris e Flavia da Silva Xavier,
Alteridade Editora, 510 páginas, R$149,00
O novo Código de Processo Civil (CPC) estabelece
um sistema para julgamento uniforme das ações
demassa que deverão ser decididas pelos tribunais
regionais ou até mesmo pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ) ou Superior Tribunal Federal (STF),
conforme a espécie de discussão. O livro repercute
como funciona essa questão no sistema dos Juiza-
dos e levanta polêmicas, como a demora excessiva
que este mecanismo pode gerar nos processos, a
insegurança jurídica que poderá se estabelecer, e
sua possível inconstitucionalidade. 
Segundo o juiz federal José Antonio Savaris, autor
da publicação juntamente com a juíza federal Fla-
via da Silva Xavier, com o incidente de resolução
de demandas repetitivas os processos serão suspensos em toda a região e, caso se en-
tenda devido, até mesmo no Brasil, aguardando-se uma final solução. Todos os juízes
– da justiça comum e também dos Juizados Especiais Federais (JEFs) – ficam vinculados
ao que decidir o tribunal competente. “Se é tema de repercussão geral, certamente
serão interpostos recursos para o STJ ou para o STF, sendo a tendência a de demora.
Enquanto isso, todos ficam aguardando, o que traz efeitos nefastos quando se trata de
ação previdenciária”, lembra.
A desaposentação, o prévio requerimento administrativo e a correção monetária sobre
o débito judicial são exemplos de casos em que se esperou ou se espera a decisão por
muito tempo. No caso da correção monetária, em que se decide o índice que deve corri-
gir as parcelas atrasadas devidas pelo INSS, enquanto o STF não der a palavra final, não
se consegue dar um passo, não se define nada em matéria previdenciária, de acordo
com o juiz. Neste cenário, recorrem o INSS, a União e as partes, e acordos deixam de ser
feitos, visto que a diferença poderá ser grande dependendo do que será fixado. “Para-
doxalmente vivemos uma inacreditável insegurança jurídica justamente pela adoção de
um mecanismo pensado para gerar segurança, trazer estabilidade e previsibilidade”,
afirma Savaris.
Para o magistrado, esse é um exemplo do que pode se tornar um sistema que acaba
paralisando os processos até que o STF ou o STJ digam como deve ser interpretado o
direito, um sistema que, de certa forma, desvaloriza as instâncias inferiores (os tribunais
e as turmas recursais) e supervaloriza a cúpula do poder judiciário.  
Esta sistemática do novo CPC também poderá ser considerada inconstitucional, pois as
decisões dos Juizados deixarão de ser revistas por juízes do primeiro grau, e passarão
a ser analisadas pelo tribunal, embora o entendimento do STF seja o de que não há su-
bordinação em termos jurisdicionais dos JEFs em relação aos  tribunais. A subordinação
é administrativa. 
Além das polêmicas levantadas, esta edição - que consta como o material mais atualiza-
do nesta área do direito - vem atualizada de acordo com o novo CPC e com o Regimento
Interno da TNU, aprovado pela Resolução/CJF 345, de 03/06/2015. Apresenta, de forma
inédita, roteiros de interposição (orientação para advogados) e de análise de admissi-
bilidade (orientação para quem está analisando o recurso) de todos os Incidentes de
Uniformização (Nacional para a TNU; Regional para as Turmas Regionais de Uniformiza-
ção e o que é dirigido ao STJ), seguidos de roteiros ilustrados.  O tema é tratado pelos
autores, ambos professores e juízes de Turma Recursal, com vasta atuação em Turmas
de Uniformização. E o prefácio é do ministro do STF Teori Albino Zavascki.
Coleção Doutrinas Essenciais: Direito Constitucional
Clèmerson Merlin Clève e Luís Roberto Barroso,
Editora Thomson Reuters, 2º edição, 5 mil páginas,
R$ 1.200,00
O constitucionalista e presidente do Complexo de
Ensino Superior do Brasil Clèmerson Merlin Clève,
juntamente com o Ministro Luís Roberto Barroso,
estão à frente da 2ª Edição da obra.
Composta por dez volumes, além do Índice, apre-
senta os principais e atuais temas do Direito Consti-
tucional, abordados por autores consagrados. Cin-
co novos volumes, organizados exclusivamente por
Clève, complementam a aclamada coleção. O Novo
Direito Constitucional é o assunto do volume núme-
ro sete.
A seguir, os autores discutem os Direitos e garantias fundamentais e direitos individuais.
O nono volume compreende os Direitos e garantias fundamentais: direitos fundamentais
em espécie e o décimo divide-se em duas partes: O Processo Constitucional – Tomo I e o
Processo Constitucional – Tomo II. Por fim no volume onze são encontrados os Índices.
Coordenados por Clève, os cinco novos volumes que compõem a coleção são editados
pela Thomson Reuters, por meio do selo editorial da Revista dos Tribunais. As mais de 5
mil páginas são preenchidas por conteúdos imprescindíveis para a resolução das princi-
pais questões do novo Direito Constitucional, embasados por valiosos argumentos dou-
trinários aplicados em casos concretos. Entre os principais temas tratados estão a Consti-
tuição do direito; a Jurisdição constitucional; a Jurisdição da política e das relações sociais;
o Ativismo judicial; os Direitos de personalidade; a Proteção às liberdades, entre outros.
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