Revista Ações Legais - page 6-7

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Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Maria Ferrarini
Tatiana de Oliveira
Zinho Gomes
Gisele Rossi
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Correspondência
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Fone/Fax 055 41 3333-8017
Distribuição
Digital
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Marcelo Menezes Vianna
As opiniões expressas em
matérias ou artigos assinados são
de responsabilidade de
seus autores.
EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
O
Projeto de Lei 53/2018, que disciplina a proteção dos
dados pessoais e define as situações em que estes
podem ser coletados e tratados por empresas e pelo
Poder Público, foi aprovado pelo plenário do Senado.
A criação de uma Lei Geral de Proteção de Dados é essencial
para manter o Brasil em harmonia com uma tendência mun-
dial. Não fazia sentido empresas brasileiras perderem opor-
tunidades de negócios por conta de o Brasil constar no mapa
de risco da UE e de outros países que já possuem legislação
específica.
A lei vai aliar dois aspectos: ela não cria apenas regras pontu-
ais que poderiam, no futuro, se tornar inadequadas ou ultra-
passadas; e o projeto estabelece princípios e fundamentos
do tratamento de dados no Brasil que a tornará atual, mes-
mo diante de maiores avanços tecnológicos. E está bastante
adequada ao fim a que se destina, mesmo que sofra, como
é natural, adaptações legislativas futuras, de acordo com as
dificuldades que surgirão.
As empresas deverão agir emduas frentes: regularizar, quan-
do possível, o banco de dados existentes, e passar a tratar os
novos dados e acordo com a legislação.
A proteção de dados pessoais é uma tendência mundial irre-
versível e as empresas que resistirem a se adaptar poderão
ser colocadas de lado pelo mercado. As empresas precisarão
investir em ferramentas tecnológicas e serviços especializa-
dos, além de precisar revisar contratos com prestadores de
serviço, fornecedores, empregados etc.
O lado bom disso tudo é que a “terra sem lei”, que era o tra-
tamento de dados no Brasil, não existirá mais. Para as empre-
sas que queriam fazer o que bem entendessem com dados
de terceiros, certamente haverá prejuízos.
Márcio Cots, diretor jurídico da ABINC - Associação Brasileira
de Internet das Coisas Márcio Cots, trata deste assunto em
entrevista nesta edição.
Boa leitura!
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