Revista Ações Legais - page 58-59

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ENTREVISTA
Nova lei disciplina o
tratamento e uso de dados
pessoais na internet
O
presidente da República sancionou, no
dia 14 de agosto, a Lei 13.709 de 2018, ou
a lei Geral de Proteção de Dados, um com-
plemento ao Marco Civil da Internet e serve para
disciplinar o tratamento e uso de dados pessoais.
O advogado João Mendes de Oliveira, Head of Le-
gal da IDwall, RegTech , empresa brasileira com
expertise em tecnologias de combate a fraudes
de identidade, responde algumas questões para a
revista Ações Legais.
Ações Legais - Qual a principal obrigação prevista na lei?
João Mendes de Oliveira
- Uma das principais obrigações previstas na lei é a solicitação
de consentimento do usuário sobre o uso de suas informações pessoais. De acordo com
o texto, todas as pessoas e empresas que tratam e armazenam dados pessoais devem
requerer consentimento do usuário através de uma comunicação transparente, clara e
objetiva sobre quais dados serão utilizados e para que fins serão utilizados. Termos e
Condições gerais e extensos, como os utilizados por diversos sites hoje em dia, não serão
considerados válidos.
AL - A lei prevê exceções?
JMO
- Existem, porém, algumas exceções de uso de dados pessoais sem o consentimento
expresso do usuário, como em hipóteses de cumprimento de obrigação legal ou regula-
tória, obrigações contratuais ou para a tutela da saúde. Essas exceções suscitam algumas
dúvidas: qualquer tipo de obrigação contratual autoriza o uso de dados pessoais sem
consentimento? Leis e regulamentações anteriores à Lei terão superveniência e, conse-
quentemente, autorizam o uso de dados pessoais sem consentimento.
AL - O que determina a lei em relação aos direitos do titular da informação?
JMO
- Este é outro ponto extremamente relevante para usuários e empresas que lidam
com dados pessoais. São direitos do titular: (a) a confirmação de existência de tratamen-
to; (b) o acesso aos dados; (c) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualiza-
dos; (d) a anonimização; (e) bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos
ou tratados em desconformidade com a Lei; (f) a eliminação dos dados pessoais tratados
com o consentimento do titular; (g) a informação das entidades públicas e privadas com
as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; e (h) a revisão de decisões
tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afe-
tam seus interesses.
AL - Quais os direitos previstos na Lei que podem impactar as atividades de empesas que
lidam com dados?
JMO - Sim, são três direitos: o direito de esquecimento; o direito ao dados utilizados e ar-
mazenados; e o direito à informação sobre o compartilhamento de dados. Estes direitos
determinam que os usuários podem exigir a exclusão de todos os registros relativos aos
seus dados pessoais que estejam armazenados na base de dados da empresa, inclusive
em seus servidores, bem como requerer relatório completo sobre quais informações e
dados pessoais de sua propriedade estão sendo utilizados e com quais empresas estes
dados estão sendo compartilhados. Vale ressaltar que a empresa tem um prazo de 15 dias
para entregar tal relatório. Apesar de muitos considerarem a previsão de direitos do titu-
Fotos: Divulgação
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