Edson Vidal

Por que Convidar?

A capa da Revista “Veja” estampa uma foto de rosto inteiro do Gilmar, dando gargalhada, com uma pequena frase ao lado: “Dirceu Solto.” Eis aí um retrato de puro escárnio de um homem que brinca de juiz e faz justiça sem se importar com a ética e muito menos com a lei.

É o protótipo do julgador que aparece naqueles filmes baratos do cinema americano em que o dono do bar, frequentado por  indivíduos suspeitos, também é o juiz honorário da cidade e faz a Justiça de acordo com sua vontade e conveniência. Não lhe falta nunca a intenção de condenar o “mocinho” para morrer na forca. Só que o “nosso” Gilmar tem um comportamento dócil, pois abomina saber que seus amigos e conhecidos estão presos, e sempre está de plantão para conceder ordens de Habeas Corpus.

Para ele quanto mais o processo tramitar pelos caminhos dos fóruns e tribunais, sem que o ocorra o tal “Trânsito em julgado” da decisão condenatória, melhor. Bandido só deve cumprir a penas quinze anos depois do fato criminoso, claro se até lá não prescrever a pena concretizada. Situação que desmoraliza a Justiça Criminal brasileira e leva ao êxtase os advogados que militam na área. É por isto que a OAB silencia a respeito, pois não interessa aos seus filiados uma Justiça Criminal célere e pronta para castigar os infratores.

É claro que o “nosso” Gilmar, na atual composição do STF, não está sozinho e nem abandonado, pelo contrário, ele encontra guarida e coro com outros que lá estão que tais como eles julgam, mas não são Juízes. Quem muda de opinião da noite para o dia e não se amolda ao entendimento da maioria de seus pares, não tem amadurecimento, ética e nem estofo suficiente de primar pela segurança jurídica.

O Juiz quando tem vencido o seu ponto de vista jurídico pela maioria, pode, quando muito, nos pronunciamento futuros de igual matéria, apenas ressalvar seu entendimento, nada mais. Cabe-lhe, no mérito, acompanhar o entendimento majoritário. Agir de maneira diversa é desprestigiar a própria Corte Julgadora e atuar com deslealdade profissional. No que tange às concessões de HC aos condenados que foram presos após a manutenção da decisão por um Tribunal Colegiado, como tem decidido à maioria dos integrantes da Segunda Turma do Supremo Tribunal, são, sim, atos de desonestidade.

E todos sabem quem são as figurinhas que acompanham o Gilmar nesta orgia de maus exemplos. Pois é, mesmo assim, os Tribunais de Justiça e as Escolas da Magistratura, inclusive no âmbito da Justiça Federal, quando realizam qualquer evento acadêmico sempre convidam um ou mais desses indivíduos para serem palestrantes e receberem homenagens.

Não falo dos outros eventos patrocinados por entidades privadas ou OAB, pois seus dirigentes têm o direito de escolher quem quiser desde que o conclave não seja realizado no âmbito de prédio público. Contudo nos eventos em que os organizadores sejam desembargadores ou juízes, deveria existir um melhor critério de escolha e não convidar conhecidos ministros que destoam e comprometem o prestígio da Justiça; muito menos, condecora-los para não macular a alta honraria concedida àqueles que realmente merecem.

É para demonstrar, de forma cabal e definitiva, que temos amor próprio, discernimento  e zelo pela Toga que vestimos. Pois é dever de toda pessoa de bem, só convidar quem mereça entrar em nossa casa e conviver com aqueles que nos são mais caros. 

Atenção: As opiniões dos nossos colunistas, não expressam necessáriamente as opiniões da Revista Ações Legais.