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A
Lei da Ficha Limpa de ini-
ciativa de 1,3 milhão de
brasileiros teve sua legiti-
midade constitucional aprovada
e reconhecida pelos ministros do
Supremo Tribunal Federal (ST) e
acabou se tornando marco fun-
damental para a democracia e a
luta contra a corrupção e a impu-
nidade no país. Com isso, sua apli-
cabilidade já está valendo para
as eleições deste ano. Em outu-
bro, deverão estar concorrendo
a prefeitos e vereadores apenas
candidatos com ficha limpa.
A aprovação da Lei da Ficha Lim-
pa mostra que os cidadãos po-
dem interferir de maneira positi-
va no sistema democrático. Está
na hora de o eleitor fiscalizar
esse “recall” de políticos e dar
um cartão vermelho àqueles que
não têm condições morais de re-
presentar o povo. Agora, o elei-
tor tem que pesquisar e avaliar
os nomes que estão sendo cogi-
tados para ocupar os cargos de
prefeitos e vereadores.
Depois de quase dois anos e 11
sessões de julgamento no Supre-
mo Tribunal Federal, prevaleceu
Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Ferrarini
Heloisa Rego
Tatiana de Oliveira
Zinho Gomes
Fotos
NCA Comunicação
Correspondência
Rua 24 de Maio, 1087
Fone/Fax 055 41 3333-8017
Distribuição
Digital
Projeto Gráfco, Ilustração
e Design
Marcelo Menezes Vianna
[email protected]
As opiniões expressas em
matérias ou artigos assinados são
de responsabilidade de
seus autores.
o entendimento em favor da constitucionalidade integral da lei. Mas
durante o processo não faltaram intensos debates, incluindo a questão
do princípio da não culpabilidade, também chamado de presunção de
inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado sem
decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). Pela
decisão, a lei atingirá também atos e crimes praticados antes da san-
ção da norma, em 2010.
A partir das eleições de 2012, não poderão se candidatar políticos con-
denados por órgãos judiciais colegiados por crimes como lavagem de
dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, impro-
bidade administrativa, corrupção eleitoral ou compra de voto, entre
outros, mesmo que ainda possam recorrer da condenação.
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renun-
ciaram aos mandatos para fugir de processos de cassação por quebra
de decoro. Detentores de cargos na administração pública condenados
por órgão colegiado em processos de abuso de poder político ou econô-
mico, ou que tiverem suas contas rejeitadas, também serão barrados.
Aqueles que forem condenados por órgãos colegiados permanecem
inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumpri-
mento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em
vários anos o que está previsto na lei.
Se um político for condenado a cinco anos de prisão por órgão colegia-
do, por exemplo, já estará imediatamente inelegível e continuará assim
mesmo se recorrer da sentença em liberdade, até a decisão em última
instância. Se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmar a pena de
cinco anos, o político ficará inelegível durante o período de reclusão.
Quando deixar a cadeia, terá início o prazo de oito anos de inelegibili-
dade previsto pela Ficha Limpa.
Cabe ao eleitor aplicar a lei na hora de escolher seus candidatos.
Boa leitura!