OAB ajuizará Adin contra
cargos comissionados no Paraná
Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apro-
vou no dia 16 de abril, por unanimidade de votos, o ajuizamento de
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tri-
bunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da Lei número
16.390/10, do Estado do Paraná, que criou 1.704 cargos comissionados na
Assembleia Legislativa do Estado. O pedido de proposição de Adin foi feito
pela OAB paranaense e julgado com base no voto do relator, o conselheiro
federal da entidade por Minas Gerais, Welington Luzia Teixeira.
Além de aprovar o ajuizamento da Adin no caso específco do Paraná, o
Pleno da OAB já deixou a diretoria da OAB Nacional autorizada a ajuizar
novas ações para cada uma das Seccionais que apresentar ao Conselho Fe-
deral a mesma situação. O Pleno da OAB ainda remeterá a matéria para
exame da Comissão de Estudos Constitucionais da entidade para verifcar a
possibilidade de ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) com sugestão da entidade para que o STF fxe percen-
tual máximo de cargos comissionados permitido na Administração pública.
A decisão tomada hoje foi considerada histórica pelo presidente nacional
da OAB, Ophir Cavalcante – que conduziu a sessão – para acabar com o que
chamou de “farra dos cargos comissionados”, que tanto desnatura a buro-
cracia estatal profssionalizada. “Ao decidir dessa forma, o Conselho Fede-
ral da OAB presta relevante serviço à sociedade brasileira e à Administração
Pública. Deve haver a profssionalização da gestão a partir de uma burocra-
cia estatal que seja selecionada pela via democrática do concurso público”,
afrmou Ophir Cavalcante.
OajuizamentodaAdinnocasoespecífcodoParaná sedará, conformeovoto
do relator, com base na inexistência do liame de proporcionalidade entre o
total de cargos efetivos e de cargos comissionados na Assembleia Legislati-
va paranaense e por violação ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
Esse dispositivo prevê que “a investidura em cargo ou emprego público de-
pende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,
na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comis-
são declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Durante a sessão plenária emque amatéria foi examinada, vários conselhei-
ros federais teceram críticas ao número excessivo de cargos comissionados
nas Assembleias Legislativas e no Executivo de forma geral. O conselhei-
ro federal da OAB pelo Paraná, Romeu Bacellar, afrmou que a contrata-
ção desregrada de servidores comissionados cria um “batalhão de neóftos
que nada sabem sobre a função pública”. Já o conselheiro federal René Ariel
Dotti, criticou a falta de capacitação técnica que muitos dos comissionados
apresentam e o fato desses cargos serem preenchidos, na maioria das ve-
zes, tendo como base o critério do “apadrinhamento político”.
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