Page 12 - AL

This is a SEO version of AL. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
ram responsáveis para a formação do precatório, mas apenas a sua poste-
rior negociação no mercado, com a frequente ilusão de que são hábeis para
o pagamento de tributos, quando raramente o são. Acho que a advocacia
tributária genuína, apesar de todo esse ambiente que nos cerca, ainda pode
ser rentável sim.
Ações Legais - Considerando esse ambiente desafiador vivido pela advo-
cacia de hoje, o Dr. ainda vê oportunidades aos novos advogados na sua
área de atuação.
Demetrius Nichele Macei
- Claro que sim. Muitos estudantes de direito
interessados na área me perguntam o que devem fazer para inserir-se nes-
se mercado. Em primeiro lugar, acho que uma formação ou especialização
na área contábil/fnanceira é essencial, pois as teses, além de escassas, tor-
naram-se mais aprimoradas e variam de negócio a negócio, de empresa a
empresa etc., e não se aplicam mais a todos como antigamente. Outra ne-
cessidade é o aprendizado sério da língua inglesa, especialmente o inglês
jurídico, fundamentais para o profssional que quer colocar-se num nível di-
ferenciado dos demais. É difícil encontrar uma especialização completa em
direito tributário. Acho importante essa especialização, mas aliada à ativi-
dade prática efetiva na área, em escritórios especializados, varas especia-
lizadas ou até mesmo em empresas de consultoria e auditoria, para depois
sentirem-se mais a vontade nesse meio. Apesar das difculdades, vejo que
o advogado tributarista ainda é melhor remunerado que outras áreas do di-
reito. Uma breve visita a uma empresa de médio ou grande porte revela que
a contingência tributária é signifcativamente maior que a trabalhista, por
exemplo. Além disso, dependendo da atividade da empresa, a quantidade
de processos trabalhistas e cíveis é bemmaior que as demandas que envol-
vem o direito tributário. Essa equação faz com que o cliente tenha que ter
mais pessoas para cuidar de processos de menor valor unitário. Daí o advo-
gado tributarista, muitas vezes, cuida de menos processos com valor global
signifcativamente maior. Nem é preciso de cálculos complexos para con-
cluir que a remuneração acaba sendo mais elevada, mas ao mesmo tempo,
a quantidade de advogados necessária é menor.
-me aos meros “vendedores” de precatórios, por exemplo. Há profssionais
que fzeram fortuna vendendo precatórios travestidos como advogados
tributaristas. Muitas vezes são empresas de consultoria encabeçadas por
profssionais de outra formação (engenheiros, administradores etc.) ou até
mesmo sem formação defnida, que exploramadvogados iniciantes ou sem
vocação para formar sua própria banca. Estes, ao assumirem a “condução
jurídica” do negócio, são remunerados no regime da CLT ou têm baixa par-
ticipação nos resultados. Tal condução se dá pormeiodo acompanhamento
de processos administrativos de compensação ou mandados de segurança
para o reconhecimento dos créditos, entre outros. Existem escritórios sé-
rios que atuam com precatórios, mas muitos atuam a beira da legalidade,
oferecendo precatórios de origem ou legitimidade duvidosos ou cobrando
honorários com base em percentuais completamente desproporcionais ao
serviço prestado, dissimulados em escrituras de cessão, posto que não fo-