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Abuso e exploração sexual
de crianças e adolescentes se
tornam crimes hediondos
E
stá em vigor a Lei nº 12.978/2014, que transforma em hediondo o crime de favore-
cimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, ado-
lescente ou vulnerável (pessoas que, por enfermidade, defciência mental ou ou-
tro motivo, não têm o discernimento necessário para
a prática sexual ou para se opor a ela). Considerada
um grande passo no combate à exploração sexual de
crianças e adolescentes, a lei não altera a pena, que de
acordo com o Código Penal, varia entre quatro e dez
anos de prisão, mas garante que os condenados de-
vam iniciar o cumprimento da pena em regime fecha-
do, sem direito a pagamento de fança, anistia, graça
ou indulto.
“A alteração é bem-vinda e justa. Trata-se de uma res-
posta à altura dessa prática criminosa tão grave e que
causa transtornos emocionais e traumas, na maioria
das vezes, irreversíveis às vítimas. Espero que com a
mudança legislativa, a incidência desse tipo diminua”,
afrma a promotora de Justiça Susana Maria Maluf,
que atua na Promotoria de Crimes contra a Criança, o
Adolescente e o Idoso, de Curitiba.
Inquéritos
De acordo com a Promotoria de Crimes contra a Criança, o Adolescente e o Idoso, de Curi-
tiba, existem aproximadamente 1.316 inquéritos em andamento sobre crimes praticados
contra crianças e adolescentes. Nesses procedimentos, são investigados casos de agres-
sões, maus tratos, tortura, abuso e exploração sexual, entre outros.
A promotora de Justiça explica que, emCuritiba, o atendimento às vítimas é feito pela equipe
de psicólogos doNUCRIA (Núcleo de Proteção à Criança e aoAdolescente Vítimas de Crimes),
e que o Poder Judiciário, na capital, também dispõe de assistentes sociais e psicólogos.
“No caso de crianças compouca idade, emvez de ouvi-las em juízo, essas equipes prestam
atendimento especializado e fazem uma avaliação psicológica. Uma atuação de extrema
importância, porque esses especialistas podem captar melhor o emocional da criança
para uma conclusão mais precisa do fato ocorrido e elementos que possam resultar na
punição dos agressores”, afrma Susana.
No entanto, em outras regiões do estado a estrutura ainda é insufciente. Só há NUCRIA na
capital e em Foz do Iguaçu. O Departamento da Polícia Civil estuda a instalação de outros
Núcleos em cidades-polo do Estado. “O ideal é que esse atendimento rápido e qualifca-
do fosse oferecido em todos os municípios paranaenses”, afrma o procurador de Justiça
Murillo José Digiácomo, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Procurador de Justiça do
Ministério Público do Paraná,
Murillo José Digiácomo,
coordenador do Centro de
Apoio às Promotorias de Justiça
da Criança, do Adolescente e da
Educação (CAOPCAE)
Sancionada Lei nº 12.978/2014 que torna crime hediondo o abuso sexual de crianças e adolescentes
Fotos: Divulgação