Page 14 - 09

This is a SEO version of 09. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
26
Empregador que não registrou
doméstica já pode ser multado
D
esdeodia8deagostoquemnãoregistraroem-
pregado doméstico em carteira com data de
admissão e remuneração já pode ser multado,
pois entrouemvigor anormaqueconstanaLei 12.964,
sancionada emabril pela presidenta Dilma Roussef. A
nova legislação previa 120 dias para os empregadores
regularizarem a situação dos domésticos. De acordo
com entendimento da Justiça do Trabalho, o vínculo
de emprego doméstico é caracterizado quando o tra-
balho é exercido pelomenos três vezes por semana.
Conforme o texto aprovado em novembro do ano
passado pela Câmara dos Deputados, a multa para ausência de registro na carteira pode pas-
sar de R$724, mesmo valor do mínimo em vigor. Segundo o texto, a norma estabelece como
regra geral que as infrações previstas na Lei 5.859/1972, que trata do trabalhodoméstico, serão
punidas comas mesmas multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso
da falta de registro, a multa prevista no art. 52 da CLT, de meio salário mínimo (R$ 362), deve
ser dobrada, mas o valor pode ser reduzido se o empregador efetivar as anotações e recolher
as contribuições previdenciárias voluntariamente.
“É importante deixar claro que o registro nunca é uma opção do empregado ou do emprega-
dor. Se a condição de empregado estiver presente, o registro é obrigatório, conforme o códi-
go. Caso não haja fscalização para identifcar a irregularidade, apenas com o ajuizamento de
ação trabalhista por parte do doméstico será possível identifca-la”, diz a advogada trabalhista
Suely Mulky.
A nova legislação não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional
que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos no país, que ainda tem
pontos pendentes de regularização, como FGTS, seguro-desemprego, férias e adicional
noturno. Até agora, apenas a regulação da jornada de trabalho de 44 horas semanais e
8 horas diárias alterou a rotina de patrões e empregados, além do pagamento de horas
extras. A PEC foi aprovada há mais de um ano no Congresso Nacional e desde então, está
parada na Câmara dos Deputados.
Lei sancionada em abril entrou em
vigor no dia 8 de agosto e multa
é de pelo menos R$724, informa a
advogada trabalhista Suely Mulky
Foto: Divulgação