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Lei Anticorrupção
reestrutura políticas
organizacionais
Por Denis Del Bianco
E
m junho de 2013, a população brasileira invadiu
as ruas de diversas cidades do País compedidos
e reclamações aos governantes. As manifesta-
ções, que marcaram o período, tornaram ainda mais
explícita uma das maiores mazelas do Brasil, a cor-
rupção, e, por consequência, a necessidade de adotar
novos mecanismos de combate. No início deste ano,
o governo federal sancionou o código 12.846/2013 e
o nomeou de Lei Anticorrupção. O objetivo foi au-
mentar o controle de atos ilícitos praticados por fun-
cionários contra a administração pública nacional ou
estrangeira por meio de punição às empresas.
As penas podem variar de 0,1% a 20% do faturamento
anual bruto até o fechamento da companhia. As pu-
nições podem ser atenuadas diante da cooperação
na investigação e da comprovação de procedimen-
tos preventivos, como códigos de conduta, incenti-
vo à denúncia e áreas de compliance. Para reduzir o
risco de penalidade, as empresas devem revisar rigorosamente seus processos e reestruturar
políticas organizacionais.
Inspirada na Lei Sarbanes-Oxley (SOX), instituída em 2002 nos Estados Unidos para garan-
tir a transparência na gestão das empresas negociadas nas bolsas de Nova Iorque e Nasdaq,
a versão brasileira possui uma abrangência ainda maior e estabelece regras para todas as
organizações,independentemente do porte e do segmento de atuação. Normas que já fazem
parte da realidade de multinacionais e companhias de capital aberto, a partir de agora, terão
que ser incorporadas no dia a dia de instituições que se relacionam com o poder público.
Além das empresas nacionais, as organizações estrangeiras com flial ou representação no Bra-
sil também precisam instituir mecanismos de conformidade e transmitir aos seus funcionários
as diretrizes que devem ser empregadas por eles em todas as atividades. O primeiro passo para
garantir a conformidade é estruturar um código de conduta e de ética da empresa. Proibição
de pagamentos indevidos e distribuição de presentes aagentes públicos, bem como cuidados
necessários na contratação de terceiros, são algumas das questões que devem fazer parte das
normas da organização.
As companhias que ainda não possuem um manual de práticas internas precisam instituí-lo
com urgência. As que já têm com um código de conduta devem avaliar o grau de conhecimen-
to dos funcionários sobre as regras dispostas no mesmo. A avaliação ajudará a defnir a melhor
abordagem e as normas que precisam ser enfatizadas. Após essa etapa, será necessário colo-
car em prática um plano de comunicação para ampliar o conhecimento das normas da organi-
zação pelos colaboradores e fomentar a prática dos comportamentos pré-estabelecidos.
Outra ferramenta importante nesse momento é o treinamento dos profssionais, principal-
mente aqueles que atuam diretamente com o poder público. Entre os principais treinamentos
estão integridade fnanceira, conformidade com leis locais, governança corporativa, relações
com fornecedores e clientes e confitos de interesse.
No entanto, as transformações não se restringem ao âmbito dos funcionários. É necessário
também redesenhar processos organizacionais e instituir uma área de compliance para moni-
torar e controlar as operações terceirizadas com o objetivo de prevenir práticas desonestas e
ilícitas. As mudanças estruturais acontecerão principalmente nos departamentos fnanceiro,
contábil, compras e comercial. Além da área de compliance, implementar tecnologias como
softwares de gestão e soluções de gerenciamento de processos (BPM) é fundamental para
garantir a conformidade das atividades com as práticas estipuladas pela legislação.
Para que as mudanças se tornem ainda mais efetivas, as empresas também devem investir em
um canal de denúncia e incentivar seus funcionários a apontarem fatos suspeitos, propiciando
a apuração do caso e a adoção de medidas corretivas imediatas. Garantir o anonimato é funda-
mental para a participação de todos.
A lei está em vigor desde janeiro, embora o governo ainda esteja determinando os requisitos
essenciais para os programas de compliance. Independentemente das especifcações que es-
tão por vir, há um novo desafo a ser vencido com urgência pelo empresariado brasileiro: pre-
venir, detectar e tratar desvios de comportamento. Espera-se que a previsão de multas pesa-
das modifque a atitude de dirigentes e funcionários de empresas privadas e públicas, fazendo
com que uma das principais reclamações dos brasileiros seja atendida: o fm da corrupção.
Denis Del Bianco, formado em
Informática pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ),
com MBA em Gestão de Negócios
no IBMEC e diretor da TOTVS
Consulting
Foto: Divulgação