Page 17 - 09

This is a SEO version of 09. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
32
33
Ação Renovatória, opção
segura para manter o
ponto comercial
P
ara obter crescimento da rede de franquia, umdos principais focos dos franqueado-
res é expandir o mercado de atuação e manter sua marca pela manutenção e aber-
tura de novas unidades. Boa parte esquece, porém, de um fator muito relevante
nesta trajetória: a conservação do ponto comercial em que se está instalado. O advogado
Raul Monegaglia, especialista em Direito Societário, Imobiliário e Trabalhista, orienta aos
empreendedores que, para prolongar a permanência no local, uma escolha segura é pro-
por a Ação Renovatória de contrato de locação. “O objetivo do procedimento é garantir
o desenvolvimento da marca e gerar estabilidade do negócio”, afrma.
Quando o empreendedor propõe a ação, o locador é obrigado a renovar o contrato, des-
de que o locatário atenda aos requisitos legais, e ressalvadas as possibilidades de não
renovação previstas na Lei de Locações. “Somente tem direito a ajuizar ação renovatória
quem tem contrato de locação escrito, por tempo determinado de 60 meses ou mais,
sendo período único ou prazos menores somados”, esclarece.
A ação precisa ser proposta ao locador durante o limite legal, que é de um ano a seis
meses antes do término contratual. “É imprescindível ter atenção redobrada na hora da
renovação desse tipo de contrato”, ressalta.
Ainda segundo o advogado, outro fator positivo da ação é baixar, em alguns casos, o va-
lor aluguel, que é medido pela média paga pelos lojistas em um determinado shopping,
por exemplo. “No momento da renovação será avaliado o preço do aluguel pago pelas
demais lojas, levando-se em conta os critérios de comparação, e, assim, será tirada uma
média. Caso o número esteja abaixo do que o locatário paga regularmente, para o próxi-
mo contrato de cinco anos ele terá uma redução no aluguel, ou, no mínimo, um reajuste
que não será abusivo”, aponta.     
De acordo com Monegaglia, é necessário entender, contudo, que o pagamento das “lu-
vas” não quer dizer que o ponto comercial é de propriedade do locatário. “Não existe
aquisição do ponto. O que se garante é o direito de usá-lo por um novo período de tempo
determinado”, diz.
Raul Monegaglia comenta que é muito importante tanto franqueadores quanto locatá-
rios estarem atentos a todas essas questões e procurem o auxilio de algum especialista
para orientá-los. “A expansão de uma franquia se mede pelas lojas abertas, da mesma
maneira que a força de uma marca se mede por sua permanência no mercado. Tudo isso,
ao fnal, são fatores que irão mostrar o valor que a rede possui”, complementa.
Advogado Raul Monegaglia
Divulgação