Revista Ações Legais - page 6-7

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Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Maria Ferrarini
Heloisa Rego
Tatiana de Oliveira
Zinho Gomes
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Correspondência
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Fone/Fax 055 41 3333-8017
Distribuição
Digital
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Ilustração e Design
Marcelo Menezes Vianna
As opiniões expressas em
matérias ou artigos assinados são
de responsabilidade de
seus autores.
EXPEDIENTE
EDITORIAL
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
M
uito se discute a volta da CPMF (Contribuição Pro-
visória sobre Movimentação Financeira). Existe a
corrente que avalia o “imposto do cheque” como
sendo fundamental para o país sair o mais rápido da crise.
Outros analisam que, embora seja visto pelo governo como
tábua da salvação, além de não agradar uma boa parte do
Congresso, ainda sofre muita resistência também da pró-
pria população.
Seria outro imposto para achatar ainda mais a renda dos
trabalhadores e faturamento das empresas, pois eleva a já
estratosférica carga tributária. O governo deveria ter a boa
vontade de promover uma efetiva redução de gastos públi-
cos. O brasileiro não aguenta mais uma tributação. Não há
espaço no caixa dos empresários para mais um imposto.
Todos sabemos que o imposto não reduziria a retração eco-
nômica, nem o desemprego. Poderia até mesmo aumentar.
Ele apenas serve para engordar mais os cofres do governo.
Avolta do imposto, casoprevaleça odesejodogoverno, afe-
tará toda a cadeia produtiva. Quem compra ou vende bens
e serviços será onerado pela CPMF. Isso também ocorrerá
com qualquer pessoa que fizer uma movimentação finan-
ceira. Aqueles que tiverem mais força no mercado poderão
repassar esses custos para o consumidor final. Já o peque-
no empresário, muitas vezes, não tem poder de barganha
e acaba absorvendo boa parte do impacto do aumento da
carga tributária. Por tudo isso, a CPMF é um tributo injusto,
uma vez que onera mais os contribuintes de baixa renda.
Desde 1988, por força da Constituição, o governo federal
não pode criar novos tributos. No entanto, ele mascara a
proibição criando contribuições. A rigorosa carga fiscal im-
posta à sociedade tem seu viés moral. Está mais do que na
hora de haver moralização nos repasses dos recursos. Res-
peito à Lei de Responsabilidade Fiscal e adoção de medidas
efetivas e concretas por parte do poder público.
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