CNJ tem competência
para investigar magistrados
Ministros do Supremo Tribunal Federal votam ponto polêmico em relação ao Conselho
Nacional de Justiça
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência para
investigar juízes, segundo defniu, no dia 2 de janeiro, por 6 votos a
5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que
a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados
– ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais –
sem precisar fundamentar essa opção.
Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi
questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O Artigo
12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que
as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não en-
trarem em confito com o que determina o órgão de controle nacional.
Todos os ministros entenderamque o CNJ temprerrogativa de chamar para
si processos “esquecidos” nas corregedorias locais, já que muitos desem-
bargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O
colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode
fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.
Para o relator Marco AurélioMello, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias
nacionais apenas se for verifcado que elas atuam com inércia, simulação da
investigação, procrastinação ou ausência de independência. “Não podemos
conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que enten-
da que deva julgar, ou pelo [magistrado] envolvido, fulminando de morte o
princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafadora ou não, sob o ân-
gulo intelectual”.
Posições dos ministros
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz
Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso também
entenderam que o CNJ precisa explicar por
que está se colocando à frente das correge-
dorias locais. Para Lewandowski, desobrigar
o CNJ a dar motivos para ações investigati-
vas é algo inédito na administração pública,
onde todos os atos precisam ser fundamen-
tados. Peluso reclamou do fato de o CNJ
precisar interferir em processos locais sem
atacar a origem do problema, que segundo
ele, é a alegada ineficiência das corregedo-
rias locais.
A divergência ficou com os ministros Gilmar
Mendes, que já presidiu o CNJ, Carlos Ayres
Britto, próximo presidente do conselho,
além de Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa,