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como impossibilidade de sindicalização, de greve, de fliação a partido po-
lítico, além de ser “o único Poder estatal integralmente profssionalizado”.
O ministro Ayres Britto caracterizou o Poder Judiciário como aquele “que
não pode jamais perder a confança da coletividade, sob pena de esgarçar
o próprio tecido da coesão nacional”. Ele destacou ainda que cabe aos ma-
gistrados a missão de guardar a Constituição “por cima de pau e pedra, se
necessário”.
Entre os diversos requisitos que para o presidente do STF devem ser obser-
vados pelos magistrados, ele observou a necessidade de distinguir-se entre
normas que fazem o Direito evoluir apenas de forma pontual e aquelas que
são “decididamente ambiciosas”. Estas últimas, acredita ele, recaem “so-
bre a cultura mesma de um povo para qualitativamente transformá-la com
muitomais denso teor de radicalidade”, fazendodoDireito “ummecanismo
de controle social e ao mesmo tempo um signo de civilização avançada”.
A presidenta Dilma Roussef cumprimenta o ministro Ayres Britto
Fellipe Sampaio/SCO/STF
As Leis
Como exemplo, o presidente citou a Lei de Acesso à Informação(que de-
verá entrar em vigor em maio), a Lei da Ficha Limpa, a Lei Maria da Pe-
nha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa e Pro-
teção do Consumidor e o Prouni.
Ao fnal de seu discurso, o presidente Ayres Britto saudou o novo vice-pre-
sidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, a quem descreveu como um
“paradigma de cultura, independência e honradez”. Ele também se disse
honrado em suceder o ministro Cezar Peluso na Presidência do Supremo.
Ayres Britto caracterizou Peluso como pessoa de “denso estofo cultural,
inteligência aguda, raciocínio tão aristotélica como cartesianamente ar-
ticulado quanto velocíssimo”, além de
juiz com “técnica argumentativa sedu-
tora e vibrante a um só tempo”.
Sem manipulação
Em conversa com jornalistas, Britto, afr-
mou que considera impossível haver ma-
nipulação no resultado de julgamentos
durante as sessões. “Isso é logicamente
impossível”, afrmou. “Os julgamentos do
STF têm uma dinâmica, uma dialética e
uma lógica próprias. Proferido o resulta-
do, não é possível manipulá-lo, pois mani-
pular o resultado é alterar o conteúdo da
decisão”, assinalou, lembrando que, caso
o presidente profra um resultado dife-
rente do que foi decidido, ele estaria des-
considerando o soberano voto de cada
um dos ministros. “A reação sobreviria de
pronto”.
Novo vice-presidente da Corte, mi-
nistro Joaquim Barbosa
Fellipe Sampaio/SCO/STF