Anencefalia: STF aprova
interrupção da gravidez
Supremo Tribunal Federal autoriza a mulher a interromper a gravidez em casos de fe-
tos anencéfalos
P
or 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (12 de
abril) autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de
fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto crimino-
so. A maioria dos ministros do STF considerou procedente ação mo-
Nelson J./SCO/STF
vida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS),
que tramita na Corte desde 2004.
Últimoministro a semanifestar, o então presidente do STF, Cezar Peluso,
votou contrariamente à interrupção da gravidez. O outro voto contrário
foi o do ministro Ricardo Lewandowski. Para Peluso, não se pode impor
pena capital ao feto anencefálico, “reduzindo-o à condição de lixo”.
Segundo o ministro, o feto, portador de anencefalia ou não, tem vida e,
por isso, a interrupção da gestação pode ser considerada crime nesses
casos. “É possível imaginar o ponderável risco que, se julgada proceden-
te essa ação, mulheres entrem a pleitear igual tratamento jurídico na hi-
pótese de outras anomalias”.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz
Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes e Celso de Mello
se posicionaram a favor da ação. O ministro Antonio Dias Toffoli se de-
clarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União
(AGU) posicionou-se favorável à interrupção. Por isso, dos 11 ministros
da Corte, somente dez participaram do julgamento.
Os sete ministros favoráveis acompanharam a tese do relator, Marco Au-
rélio Mello. Ele considerou que a mulher que optar pelo fim da gestação
de anencéfalo (malformação do tubo neural, do cérebro) poderá fazê-lo
sem ser tipificado como aborto ilegal. Atualmente, a legislação permi-
te o aborto somente em caso de estupro ou de risco à saúde da grávi-
da. Fora dessas situações, a mulher que interromper a gravidez pode ser
condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos.
Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para
interromper esse tipo de gestação.
Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello tentaram acrescentar ain-
da a condição de que, para fazer o aborto, a mulher precisaria de dois
laudos médicos distintos que comprovassem a anencefalia do feto. Mas,
essa condicionante foi recusada pelo plenário.