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Projeto identifca uso indevido
de nome das autarquias por
candidatos nas eleições
A
Advocacia-Geral da União (AGU) deu início, em todo o país, ao Projeto PGF Elei-
ções 2014 - Programa de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Funda-
ções Públicas Federais. A iniciativa, que existe desde 2013, é do Departamento de
Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (Depcont/PGF) e contará com a atuação cons-
tante e proativa dos procuradores federais para evitar a utilização dos nomes dos órgãos
públicos de forma indevida pelos candidatos.
O objetivo do programa é resguardar o nome e a imagem dos entes públicos representa-
dos pelas unidades da PGF. O foco para o ano eleitoral será o nome de urna utilizado pe-
los candidatos (nome apresentado ao público nas propagandas eleitorais e que constará
na urna eletrônica). Inicialmente, o programa terá duração até a data do 1º turno das elei-
ções, em 4 de outubro. O trabalho, que já é desenvolvido pelos procuradores, será agora
intensifcado por meio do projeto, que identifcará casos e evitará a utilização indevida
dos nomes das autarquias e fundações.
Segundo o diretor do Departamento de Contencioso da PGF, Hélio Pinto Ribeiro, além de
proteger o nome e a imagem dos órgãos públicos, a iniciativa também garante o respeito
ao princípio da isonomia que deve existir entre todos os postulantes a cargos públicos
eletivos. “Caso algum candidato se apresente ao eleitorado com o nome de, por exem-
plo, “Fulano do INSS”, “Beltrano do Incra”, o eleitor pode se confundir e acreditar que
este candidato estará representando o próprio ente público nas eleições, o que não é ver-
dade. Em última análise, o projeto PGF Eleições 2014 atende ao direito de todo cidadão-
-eleitor à correta informação, direito indissolúvel a um Estado Democrático de Direito e
indispensável para a real escolha de seu candidato”, afrmou.
Todos os pedidos de registro de candidaturas geram um processo administrativo na Jus-
tiça Eleitoral. Neste processo, o próprio juiz terá que indeferir ou mandar retifcar o nome
de urna apresentado pelo candidato, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.405, que
trata da escolha e do registro de candidatos nas Eleições 2014. A norma não permite, na
composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão e/ou siglas
pertencentes a qualquer órgão da Administração Pública direta, indireta federal, estadu-
al, distrital e municipal.
O projeto
O Departamento de Contencioso será responsável por identifcar junto ao Tribunal Supe-
rior Eleitoral (TSE) na medida em que os editais contendo os pedidos de registro dos can-
didatos forem sendo divulgados. A partir daí, a unidade da PGF enviará os nomes daque-
les que estejam fazendo indevidamente referência aos órgãos, e encaminhará planilhas
aos procuradores dos estados designados para o projeto.
Uma vez identifcado o nome uso de um ente público no registro da urna de um candida-
to, as unidades da PGF entram em ação para adotar as medidas processuais cabíveis junto
ao Tribunal Regional Eleitoral no qual foi apresentado o pedido de registro do político.
Caso necessário, a demanda pode ser levada ao TSE pelos meios processuais próprios.
A partir do dia 3 de setembro, a AGU também deve fortalecer a atuação dos procuradores
nesse sentido, a fm de resolver os casos mais urgentes em que os candidatos não altera-
ram espontaneamente o nome de urna, após terem ciência do incidente, já que esta é a
última data para a alteração do registro para candidatura legítima.
Joheser Pereira/AGU