Revista Ações Legais - page 6-7

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Editora
NCA Comunicação
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Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
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EXPEDIENTE
EDITORIAL
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
P
or 320 votos contra 152, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Propos-
ta de Emenda à Constituição 171/93, que diminui a maioridade penal de 18 para 16
anos nos casos de crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para
homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Os deputados favoráveis ao texto
defenderam a PEC da Maioridade Penal amparados em uma pesquisa que indica o aval de
87% da população brasileira à proposta.
Antes da PEC ser aprovada em segundo turno, o Ministério Público do Paraná alertava
para o “efeito dominó” que a medida produziria. Por exemplo, o presidente da Associa-
ção Nacional dos Detrans (AND), Marcos Traad, afirmou que a mudança poderia exigir
que todo o processo de formação de condutores seja repensado. Outra consequência
seria o surgimento de cerca de 7 milhões de motoristas com 16 e 17 anos de idade, ainda
em 2015.
Já a advogada paulista Patrícia Peck, especialista em Direito Digital, disse que com a pro-
posta poderia surgir a interpretação de que, se o jovem pode ser penalizado aos 16 anos,
também terá direito ao acesso irrestrito a conteúdos na internet. A partir desse entendi-
mento, segundo a especialista, fica liberado o acesso a qualquer conteúdo direcionado
exclusivamente a adultos, como pornografia, sexo explícito, violência e cenas envolven-
do uso ou tráfico de drogas ilícitas, além do acesso a páginas de relacionamentos e jogos
de azar.
Na esfera trabalhista, os efeitos da medida seriam diretos, segundo a procuradora Cris-
tiane Sbalqueiro Lopes, do Ministério Público do Trabalho no Paraná. Ela destaca que
adolescentes de 16 e 17 anos poderiam ser influenciados a abandonar a escola para entrar
no mercado de trabalho em atividades que hoje são vedadas a eles. De acordo com a pro-
curadora do Trabalho, é uma ilusão o pensamento de que o jovem vai conseguir trabalhar
o dia inteiro – muitas vezes em ambiente penoso, insalubre, perigoso, noturno ou cum-
prindo hora extra – e ainda estudar.
Para o procurador de Justiça Murillo José Digiácomo, coordenador do Centro de Apoio
das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente do Paraná, os reflexos da redu-
ção da maioridade penal poderiam surgir por meio da alteração progressiva de normas
de cunho protetivo – como as relativas à venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, à
exploração sexual e ao trabalho infanto-juvenil –, que poderiam deixar de ser aplicadas a
adolescentes de 16 e 17 anos. Ele afirma que essa “desproteção” teria como consequên-
cia a exposição cada vez maior desses jovens aos fatores que levam à prática de crimes.
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