Revista Ações Legais - page 78-79

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PREVIDÊNCIA
Características
da desaposentadoria
A
desaposentadoria, ou desaposentação, é a possibilidade de o trabalhador uti-
lizar sua volta ao mercado de trabalho, mesmo após aposentado pela primei-
ra vez, para, depois, se aposentar pela segunda vez, desfrutando de maiores
benefícios, já que estes são resultado do seu novo período como contribuinte. Esta
decisão, que deve ser tomada por parte do beneficiário, reflete em outras áreas da le-
gislação, como a civil, trabalhista, previdenciária, tributária, etc., e, por isso, é objeto
de discussões no Brasil.
Há possibilidade, com esta troca de benefícios, de se alçar um benefício de maior
valor, ou mesmo de outra espécie (trocar uma aposentadoria por idade por uma por
tempo de contribuição, por exemplo). Esta ação surgiu como tese de reação dos ad-
vogados da área previdenciária à negativa de devolução das contribuições vertidas
ao Regime Geral (INSS), após a aposentadoria, segundo o advogado Tiago Kidricki,
de Porto Alegre. “O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) foi que, já que
os valores não podiam ser reembolsados, por conta do princípio da solidariedade.
Mas ficou em aberto a possibilidade de serem reaproveitados. A solução foi a desa-
posentadoria, para que, com a renúncia ao benefício, se possa aproveitar o tempo e
as contribuições posteriores”, explica Kidricki.
O advogado enfatiza que o maior problema nesta ação é a falta de esclarecimento sobre
como ela funciona. Por exemplo, havia muita especulação sobre como a desaposenta-
doria funcionaria, pois muitos, inclusive juristas, achavam que todo o valor recebido pela
primeira aposentadoria deveria ser devolvido. “A tese da desaposentação sem devolu-
ção dos valores já recebidos está cada vez mais sólida no Judiciário. O TRF4 já admitiu, o
STJ também, e agora resta a posição final do STF, que atualmente conta com dois votos
a favor (Ministros Marco Aurélio e Luís Barroso) e dois contrários (ministros Dias Toffoli
e Teori Zavascki), tendo suspendido por tempo indeterminado o julgamento do tema”,
ressalta o especialista.
Ele finaliza dizendo que deve haver uma análise, por parte do aposentado, para saber se a
desaposentadoria vale, mesmo, a pena, pois, o cálculo da nova aposentadoria é feito com
as regras da legislação atual, e pode inclusive em resultar em valor inferior ao da primeira
aposentadoria. “A melhor coisa a se fazer é contatar um advogado de confiança, e que
possa fazer uma boa orientação sobre quais atitudes deverão ser tomadas, a iniciar pela
realização do cálculo”, finaliza.
Esta ação surgiu como tese de reação
dos advogados da área previdenciária
à negativa de devolução das
contribuições vertidas ao Regime
Geral (INSS), após a aposentadoria
Foto: Divulgação
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