Revista Ações Legais - page 64-65

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DIREITOS HUMANOS
Advogada brasileira busca
justiça no exterior
A
advocacia brasileira olha cada vez commais intensidade para uma justiça externa.
Crescem o número de petições à Comissão Interamericana de Direitos do Homem
da Organização dos Estados Americanos (OEA), que aceita denúncias contra Es-
tados membros por graves violações aos direitos humanos. O Brasil é o quinto país que
mais demanda na Comissão, com 99 petições, e o segundo a ter mais pedidos acatados
(40). No ano passado, a Comissão recebeu no total 2.164 petições, 23% a mais que no ano
anterior, segundo dados da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Dois motivos são os mais comuns. O primeiro: as violações do Direito das garantias judi-
ciais. Até a defesa de José Dirceu, no Mensalão, recorreu à Comissão, alegando falta de
duplo grau de jurisdição. De acordo com os advogados do ex-ministro, o julgamento em
única instância – no Supremo Tribunal Federal – violou o pacto de São José da Costa Rica,
do qual o Brasil é signatário e que estabelece o direito de recorrer de uma sentença con-
denatória para uma instância superior.
A advogada Maristela Basso, professora Livre-Docente de Direito Internacional da Facul-
dade de Direito da USP, reforça nesse sentido o art. 25 da Declaração Americana dos Di-
reitos e Deveres do Homem, que ressalta: “Toda pessoa tem direito a um recurso simples
e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes,
que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Cons-
tituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida
por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.”
Vem surgindo também, questionamentos sobre violação dos Direitos econômicos, prin-
cipalmente nesses tempos de crise que o Brasil enfrenta. Políticas predatórias de livre
concorrência quebram empresas, como aponta Maristela Basso, que tem caso tramitan-
do naquela comissão da Associação dos Distribuidores e Ex-distribuidores dos Produtos
Ambev do Estado de São Paulo e Região Sudeste (Adisc). No entanto, ela ressalta que o
Brasil leva para a OEA todo tipo de demanda: Belo Monte, péssima qualidade dos presí-
dios, audiências de custódia etc. “É lenta a decisão, mas vale esperar porque pode mudar
uma realidade”, diz
Maristela lembra que o caso brasileiro mais famoso decidido pela Comissão foi o de Maria
da Penha. Em 1983, ela sofreu uma dupla tentativa de homicídio por parte marido Marco
Antônio Herredia Viveiros. Primeiro ele atirou nela pelas costas, o que a deixou paraplégi-
ca. Emoutra oportunidade, tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho numa banheira.
O réu fora condenado pelos tribunais, mas continuou em liberdade por 15 anos graças a
medidas protelatórias. Cansada de esperar, Maria da Penha recorreu à Justiça Internacio-
nal e passados 18 anos do ocorrido, a Comissão da OEA em 2001 responsabilizou o Brasil
por omissão e negligência no que diz respeito à violência contra a mulher no âmbito do-
méstico. Recomendou a adoção de políticas públicas e o Brasil sancionou a Lei nº 11.340
– Lei Maria da Penha.
A OEA aponta duas possibilidades para recorrer: quando se esgota a possibilidade de re-
cursos internos e a demora da decisão final. Em um país com 100 milhões de processos
em tramitação, a morosidade virou rotina. Maristela comenta que as empresas têm de
respeitar os direitos humanos dos trabalhadores, como definiu o Conselho de Direitos
Humanos das Nações Unidas por meio dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Di-
reitos Humanos; mas também lutam para que seus direitos humanos econômicos sejam
respeitados, para que possam continuar gerando riqueza e renda. “Muitas vezes, uma
empresa adota procedimentos no Brasil para ganhar mercado, que não seriam aceitos
em países desenvolvidos”, argumenta Maristela.
Advogada Maristela Basso, professora Livre-Docente de Direito Internacional da Faculdade de
Direito da USP
Foto Divulgação
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