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Principais pontos
A presunção de inocência
- O principal questionamento sobre a fcha limpa
era o de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos condena-
dos que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola
o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condena-
da de forma defnitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas con-
denadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação.
Fatos passados
- A fcha limpa também foi contestada por atingir fatos que
ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três
para oito anos do prazo que o político condenado fcará inelegível. A maioria
do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que
aconteceram antes de a fcha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
Renúncia
- A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo
para escapar de cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do
tribunal defendeu que a renúncia é um ato para “fugir” do julgamento e que
deve ser punido com a perda do direito de se eleger.
Prazo de inelegibilidade
- A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos
condenados por órgão colegiado fquem inelegíveis por oito anos. Esse perío-
do é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo,
se um político é condenado a 10 anos de prisão, fcará inelegível por 8 anos a
contar do fm do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderia se candi-
datar por 18 anos.
Rejeição de contas
- A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas rela-
tivas a cargos públicos rejeitadas. Por exemplo, um prefeito que tenha tido as
contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos profssionais
- O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Lim-
pa que torna inelegíveis pessoas condenados por órgãos profssionais, devido
a infrações éticas, como nos casos demédicos e advogados que eventualmen-
te forem proibidos de exercer a profssão pelos Conselhos da classe.
OAB: Ficha Limpa é
vitória da ética e democracia
“Éumavitóriadacidadania, daéticaedopovobrasileiro, que foi às ruasedisse
paratodooBrasilquequermudançanapolítica”.Aafrmaçãofoi feitapelopre-
sidentenacional daOrdemdosAdvogadosdoBrasil (OAB),OphirCavalcante,
ao enaltecer a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de acolher a Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 30, ajuizada pelaOAB, para decla-
rar, por maioria de votos, a constitucionalidade da Lei Complementar 135/10
- aLei daFichaLimpa.
Ao comentar a decisão, Ophir ressaltouque a lei vale para as próximas eleiçõesmunicipais,
conferindomais segurança para o eleitor, aos candidatos e principalmente para oprocesso
democrático. No entendimento do presidente da OAB, a declaração de constitucionalida-
de da Lei da Ficha Limpa vai além, tornando-se, na prática, o início do processo de reforma
política no país. “O próximo passo agora será o Supremo Tribunal Federal acabar com o
fnanciamento privado das campanhas eleitorais”.
A Lei da Ficha Limpa não será capaz, no entanto, segundo ressalta Ophir Cavalcante, de
acabar comtodos osmales dapolíticabrasileira,mas seráumpasso importantepara evitar
que “carreiristas” ingressemnapolítica coma intençãode fazer domandatouma extensão
de interesses privados. “Esses vãopensar duas vezes porqueapuniçãomoral epolítica será
grande”, afrmou. “A lei é um importante passo para a limpeza ética na política brasileira e
oSTF, ao declará-la constitucional, o fez emprestígio aos princípios da probidade adminis-
trativa e damoralidade pública”.
Ophir espera, ainda, que a nova lei propicie eleiçõesmais transparentes e commaior credi-
bilidade. “Essa decisão fortalece a classe política e confere aos partidos políticos uma res-
ponsabilidademuitomaior, ou seja, a de selecionar quadros de qualidade para representar
o povo brasileiro, sob pena de teremas candidaturas indeferidas”, afrmou.
Ainda quanto à maior responsabilidade que recai aos partidos, Ophir Cavalcante entende
que a Lei da Ficha Limpa veio paramudar os costumes políticos e propiciar que os partidos
escolham seus candidatos não mais com base em sua capacidade econômica e com foco
no aspecto meramente político. “Agora os partidos terão de avaliar se o candidato tem o
passado limpo. Issoémuito importanteparamudarmosocaminhodapolíticaatual nosen-
tido da ética e damoralidade”. Opresidente nacional daOAB acompanhou pessoalmente
a votação do plenário do STF, emBrasília.
Presidente nacio-
nal da OAB, Ophir
Cavalcante
Foto: Divulgação