24
25
CONVENÇÃO
Apostila de Haia facilita
validação de documentos
estrangeiros
E
stá em vigor no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização
de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila, que
tornará mais simples e ágil a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os
mais de cem países que são partes daquele acordo. A vigência da Convenção da Apostila
trará significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitem tramitar interna-
cionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito,
além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais.
Atualmente, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras, é necessário
tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. A en-
trada em vigor da Convenção da Apostila permitirá a “legalização única”, bastando ao in-
teressado dirigir-se a um cartório habilitado em uma das capitais estaduais ou no Distrito
Federal e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento. A apostila
confere validade internacional ao documento, que poderá ser apresentado nos 111 paí-
ses que já aderiram à Convenção. Contudo, a "legalização única" não exime o solicitante
de apurar junto ao país ou à instituição destinatária do documento eventuais exigências
adicionais, a exemplo de traduções. A partir de agora, o Brasil também passa a aceitar
apostilas emitidas pelos demais Estados partes da Convenção.
Tal procedimento garantirá que cidadãos e empresas gastarão menos recursos e tem-
po na tramitação internacional de documentos, o que contribui de forma decisiva para
o fomento da atividade econômica. Segundo estudo conduzido pelo Banco Mundial, a
adesão plena aos procedimentos da Convenção da Apostila aumenta a competitividade
global e a capacidade de atração de investimentos externos do país.
A Convenção da Apostila permitirá, ainda, melhor utilização de recursos públicos, uma
vez que o Ministério das Relações Exteriores não mais precisará dedicar-se à consulari-
zação de documentos – o Itamaraty, seja em território nacional ou por meio de sua Rede
Consular, realiza aproximadamente 1,5 milhão de legalizações de documentos ao ano.
A entrada em vigor da Convenção da Apostila foi possibilitada pelo trabalho conjunto
entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão designado pelo Estado brasileiro como
autoridade competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila
com entidades nacionais e estrangeiras, e o Ministério das Relações Exteriores.
Legalização
Os primeiros documentos a receberem a Apostila da Haia no Brasil pertencem ao presi-
dente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), minis-
tro Ricardo Lewandowski. Em cerimônia realizada no 17º Tabelião de Notas de São Paulo,
foram apostilados os diplomas de doutorado e de livre docência do ministro Lewando-
wski, que agora terão autenticidade reconhecida nos países que participamda Convenção
sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros,
conhecida como Convenção da Apostila. O procedimento levou cerca de cinco minutos
para ser concluído.
O Brasil passou a integrar o grupo de 112 países onde há reconhecimento mútuo de do-
cumentos públicos para fins judiciais em 2015. No início deste ano, o CNJ regulamentou a
operacionalização do acordo. A Resolução nº 228?2016 do CNJ determinou que, a partir
de 14 de agosto, os cartórios passam a ser autoridades competentes em todo o território
nacional para fazer a chamada legalização internacional dos documentos que precisem
Fotos: Divulgação