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ser tramitados internacionalmente, como
diplomas, certidões de nascimento, casa-
mento ou óbito, além de documentos emi-
tidos por tribunais e registros comerciais.
Nesta segunda-feira, uma apostila, espé-
cie de certidão impressa em papel seguro
da Casa da Moeda, foi anexada a cada um
dos diplomas da Universidade de São Paulo
(USP) apresentados pelo ministro Ricardo
Lewandowski. Ao simplificar o reconheci-
mento internacional de documentos pes-
soais e certidões de diversas naturezas a
nova sistemática favorecerá pessoas e em-
presas brasileiras, de acordo com o presi-
dente do CNJ e do STF.
“A adesão à Convenção da Haia representa
um passo importante para diminuirmos o
‘custo-Brasil’. Vamos aumentar nossa com-
petitividade, vamos nos inserir definitiva-
mente no mundo globalizado, sobretudo
no mundo dos negócios, com rapidez e efi-
ciência. Vamos aumentar também o inter-
câmbio cultural, educacional, que é muito
importante para nós. Digo isso como pro-
fessor universitário. Nos inserimos – posso
dizer com toda segurança – no mundo avançado, que busca acabar com os entraves bu-
rocráticos para livre circulação de pessoas, bens, capitais e negócios”, afirmou o ministro
Lewandowski.
SEI Apostila
A simplificação do processo de legalização internacional de documentos foi viabilizada
pela adoção de um sistema informatizado desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Tri-
bunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Sistema Eletrônico de Informação e Apos-
tilamento (SEI Apostila). Acessível na página eletrônica do Conselho na internet, o SEI
Apostila permitirá que todo o processo de legalização internacional seja feito na cidade
de origem do interessado – inicialmente, o procedimento está sendo realizado nos car-
CONVENÇÃO
tórios das capitais estaduais. As serventias extrajudiciais estarão habilitadas a fornecer
ao cidadão um documento autenticado pela apostila, que terá um QR Code por meio do
qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos outros 111
países signatários da Convenção.
“Os cartórios hoje são entidades com uma capilaridade extraordinária em todo esse país
continental. A grande vantagem a partir de agora é que o cidadão que precisa autenti-
car um documento para ser aceito no seu exterior não precisará mais se deslocar até as
grandes capitais. No seu estado, ele vai a um cartório que estará aparelhado com um sis-
tema único de informática para autenticar um documento, que valerá não apenas para
um determinado país, mas todos os 112 países que integram a Convenção da Haia”, disse
o ministro.
A sistemática praticada antes da Apostila da Haia determinava que o cidadão levasse os
documentos a um dos escritórios regionais do Ministério das Relações Exteriores (MRE)
ou à própria sede do Itamaraty para autenticar a peça. Em seguida, o documento deveria
ser traduzido e encaminhado à autoridade consular do país onde se pretendia utilizar o
documento. Com a adoção da Convenção da Apostila, as pessoas e empresas que preci-
sam ter seus documentos reconhecidos em um dos 112 países da Convenção não preci-
sam mais passar pelas etapas da autenticação no MRE e do encaminhamento à autorida-
de consular de determinado país. Oitenta e cinco mil documentos eram apresentados ao
MRE anualmente.