Revista Ações Legais - page 20-21

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crianças e adolescentes que, havendo menores deve a cota individual reverter, sim, em
favor dos menores, sob pena de furtar o espírito constitucional da proteção à criança e
ao adolescente e do filho inválido.
A proteção ao núcleo social da família não poderia ser esquecida quando se tratando de
segurados de baixa renda, matéria garantidora do auxílio-reclusão. “Neste caso deveria
ser mantida a pensão de 100%, aos dependentes de segurado de baixa renda, garantindo
os fundamentos da dignidade da pessoa humana e os objetivos da constituição em erra-
dicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais”, observa o diretor.
Sendo o foco principal da reforma às
pensões, também fixou critério de re-
cebimento vinculado à idade do pensio-
nista, companheiro ou companheira. No
que entende o IBDP, ao vincular a relação
de pagamento e o tempo de manuten-
ção do benefício à idade do pensionista,
cria discriminação em relação à idade,
sendo esta vedada pela Constituição no
seu artigo 5°. O correto seria solicitar que
se prove a dependência econômica dos
cônjuges e companheiros.
Indiretamente, ao que parece, com
a inclusão da carência para a pensão,
também impõe-se o mesmo requisito
ao auxílio-reclusão. Para o IBDP, im-
possível o regramento, mesmo que de
forma indireta, aumentando a carência
de 24 meses.
Renova o Governo a pretensão de fixar um teto ao benefício de auxílio-doença, agora
não vinculado à última remuneração, mas apurado na média dos 12 meses. Segundo Por-
tanova, o governo acaba por desproteger o trabalhador que tem salário variável e com-
posição de remuneração somando-se verbas como de produtividade, horas extras, entre
outras. Emmomento de crise, a redução se dá exatamente nestas parcelas, gerando com
isso, uma média inferior ao universo de salários em momento de crescimento.
As medidas foram anunciadas pelo Governo no final de 2014 e serão discutidas no Con-
gresso antes de serem aprovadas.
NOTÍCIAS
IBDP busca diálogo participativo
sobre as medidas provisórias
nº 664 e nº 665
Daisson Portanova, diretor de atuação
parlamentar do IBDP
O
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apresentou ao Congresso Na-
cional revisão crítica das Medidas Provisórias 664 e 665, lançando debate a ser
desenvolvido em conjunto com a sociedade sobre as alterações na norma previ-
denciária. Em ofício encaminhado à Câmara Federal, o Instituto apresentou irregularida-
des e tópicos inconstitucionais a alguns dispositivos das MP´s.
“O IBDP, preocupado com a repercussão das medidas provisórias apresentadas e o meio
restrito de debates ao que se limita a participação social, espera seja reconsiderada a for-
ma de encaminhamento ao Congresso Nacional, propondo amplo debate social, o que
hoje não está sendo feito pelo governo”, explica Daisson Portanova, diretor de atuação
parlamentar do IBDP.
O primeiro aspecto abordado pelo IBDP se dá quanto a própria forma de alteração legis-
lativa: através de MP’s. A própria Constituição Federal veda uso de MP’s para regulamen-
tar temas sujeitos a Emendas Constitucionais dentre o período de 1995 e 2001. Portanto,
tais mudanças somente poderiam ser feitas por iniciativa do Congresso Nacional, através
de projetos de lei, projetos de lei complementar, emendas constitucionais, entre outros.
“Exemplo claro é a alteração em relação à pensão, agora querendo instituir a carência
de 24 meses, quando a redação constitucional foi modificada pela EC nº 20/98.”, afirma
Portanova.
Ainda em relação à carência e pensão, não poderia ser dirigida a crianças e adolescentes,
pois a Carta Cidadã, no artigo 227, estabelece prioridade absoluta e proteção máxima às
crianças e os adolescentes. Ao criar tal requisito, conflitaria diretamente com a Consti-
tuição, dado ao fato de os filhos menores ficarão sem a qualquer proteção social, nem
mesmo ao benefício de pensão, subjugados à marginalidade econômica.
Também houve alteração do percentual da pensão, até então 100%, passou a subdividir-se
em uma cota de 50% somada a 10% para cada dependente. A regra editada diz que, perdi-
da a qualidade de dependente, esta cota não reverte em favor dos demais dependentes.
O IBDP entende, sob o mesmo paradigma da proteção máxima e prioridade absoluta às
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