Jurista alerta sobre a importância da segurança jurídica ao empresário

Alfredo de Assis Gonçalves Neto é um dos membros da comissão que estuda a reforma do Código Comercial

Dr. Alfredo de Assis Gonçalves Neto
Dr. Alfredo de Assis Gonçalves Neto

Há dois projetos de criação de um novo Código Comercial, um na Câmara dos Deputados (PLC 1.572/2011) e outro no Senado Federal (PLS 487/2013). Só isso já reflete a importância de discutir o tema e a necessidade da revisão das normas que, hoje, não acompanham a realidade do mercado. Apesar disso, há críticas com relação às mudanças propostas, sob o argumento de que podem aumentar ainda mais a burocracia e, por consequência, os custos dos empresários – em um momento de recuperação da recessão dos últimos dois anos.

Vice-presidente da comissão de juristas que fez os estudos para a proposta que está no Senado, o advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto, explica que as opiniões contrárias ao novo texto apontam que o Código Civil, de 2002, abrangeu a matéria de Direito Comercial, especificamente no que se trata do Direito de Empresa. “No entanto, independentemente de se querer ou não um novo Código, pouco se fala a respeito da necessidade de dar tratamento diferenciado ao campo jurídico no qual age o empresário ou o comerciante. Também, quase não se vê discussão acerca do conteúdo dos projetos, uma vez que o Código Civil retrata uma realidade da década de 1960, completamente diferente da atual”, afirma.

O texto do anteprojeto em que Assis Gonçalves trabalhou juntamente com o jurista Fábio Ulhoa Coelho e o ministro do STJ João Otávio de Noronha nos últimos cinco anos, a pedido do presidente do Senado Federal à época, Renan Calheiros, apresenta novas disposições tratando de matérias que estão na ordem dia, além de correções de rumo quanto a desvios de interpretação dos tribunais. “A atenção deve ser dada a importância de uma legislação que dê mais segurança ao protagonista da atividade econômica, pois a insegurança em que hoje ele vive, esta sim, aumenta os custos que, invariavelmente, são repassados aos cidadãos em geral. Se o risco do empresário na obtenção de lucros aumenta, o preço aumenta na mesma proporção. Há um spread que poderia ser reduzido ou eliminado, se aos empresários for dada a certeza de que os negócios produzirão os efeitos realmente pretendidos pelas partes”, explica.

O anteprojeto contempla o aumento da segurança jurídica, a modernização das garantias, o comércio eletrônico, a simplificação da burocracia e a melhoria do ambiente de negócios, com a incorporação de normas com que o investidor global está atualizado. Sim, porque não há como excluir o mercado mundial e as regras internacionais em um período de grande disseminação tecnológica, migração profissional e exploração além das fronteiras. “A fixação de princípios deve orientar a interpretação das regras que tratam da atividade empresarial, com a simplificação do procedimento das ações empresariais, com um tratamento legal que abranja as novas formas de contratar, como o comércio eletrônico, com a adoção de um regime jurídico próprio para os contratos interempresariais, entre outros”, diz Assis Gonçalves.

Na visão do jurista o Brasil é sufocado por normas retrógradas em matéria societária. E mais, um único Código reúne leis que vão desde o comércio em geral, para o agronegócio, o Direito Marítimo, as indústrias – sem ainda contemplar o comércio eletrônico. “Se há a dificuldade em reunir tudo em um só código, não há motivo para que não se discuta a conveniência ou inconveniência da reunião dessas matérias num só texto legal, tendo em conta a demora de sua aprovação e a relativa perenidade de suas disposições. Se vingar o pensamento de que deve haver um seccionamento das matérias, isso não é motivo para rechaçar, sem maior exame, o conteúdo das propostas que se encontram nos referidos projetos”, defende.

São as amarras legislativas um dos fatores que impedem o crescimento do Brasil, um movimento imprescindível para os próximos anos. As empresas contam com a segurança jurídica em seus planejamentos estratégicos, tendo de prever cálculos confiando na lei e não podem ser surpreendidas com decisões jurídicas imprevisíveis. Se assim for, além da economia instável, o trabalhador e a sociedade brasileira irão sofrer as consequências.