Revista Ações Legais - page 36-37

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ARTIGO
Retrocesso na Legislação
Ambiental Brasileira: 35
anos e nada para comemorar
Por Backer Ribeiro - - Foto: divulgação
E
ste ano comemoramos 35 anos da Política Na-
cional do Meio Ambiente, lei ambiental criada
em janeiro de 1981, a mais importante do gê-
nero e um grande marco em termos de proteção
ambiental. Essa política reconhece a importância
do meio ambiente para a vida e para a qualidade da
mesma, impondo ao poluidor a obrigação de com-
pensar e/ou indenizar os prejuízos ambientais cau-
sados por ele.
A lei criouaobrigatoriedadedosestudosdeavaliação
do impacto ambiental, um avanço para um país em
desenvolvimento. Entretanto, com discurso de com-
bate a crise econômica, o Projeto de Lei 654/2015, de
autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), afrou-
xa as regras de licenciamento ambiental para obras
consideradas estratégicas para o governo, como
rodovias, hidrovias, portos, ferrovias, aeroportos e
empreendimentos de telecomunicação e energia.
Na verdade, o que está propondo o Senado brasilei-
ro é um retrocesso. Não se trata aqui de “flexibili-
zar” o licenciamento ambiental, e sim, de voltarmos
a um tempo em que não existia licença ambiental,
não existia lei que exigia um estudo ambiental para
apontar quais os impactos previstos e como seriam
compensados. Um tempo que a palavra “desenvol-
vimento” vinha cercada de grandes danos ambien-
tais, até hoje irreversíveis, crimes que não encontra-
ram seus responsáveis.
Lamentável que uma grande conquista brasileira esteja sendo destituída contrariando as
lutas pela garantia dos direitos da população e uma melhor qualidade de vida. Que dita-
dura estão querendo implantar agora? Já que esse projeto de lei só interessa aos grandes
grupos econômicos e aos políticos corruptos.
Não estamos tratando aqui de avanços na legislação ambiental brasileira, pressupondo
proteção à vida e preservação do meio ambiente para o bem de todos. Estamos nos re-
ferindo a um projeto de lei que nem deveria ser chamado de “flexibilização ao licencia-
mento ambiental”, e sim de licenciamento puramente econômico, contrariando inclusive
todos os avanços mundiais na luta pelo meio ambiente.
Historicamente, esses avanços nos remetem a junho de 1972, quando ocorreu a 1ª Con-
ferência da ONU sobre o meio ambiente, que aprovou a Declaração Universal do Meio
Ambiente, declarando que os recursos naturais, como a água, o ar, o solo, a flora e a
fauna, devem ser conservados em benefício das gerações futuras. Após 10 anos é criada
outra comissão na ONU que publica o documento “Our Common Future” (Nosso Futuro
Comum), que apresentou um novo olhar sobre o desenvolvimento, definindo-o como o
processo que “satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das
gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”.
Ao criar o conceito de desenvolvimento sustentável ele deveria ser a inspiração para o
fortalecimento da legislação brasileira, o processo de licenciamento deveria caminhar
para uma quebra de paradigma, para um “Licenciamento Socioambiental”, não retroce-
der! A partir desse resgate histórico, pode-se perceber o tamanho do retrocesso que o
Senado brasileiro propõe.
O modelo de licenciamento ambiental no Brasil já carece de uma boa revisão, é obsoleto
frente às necessidades do padrão de desenvolvimento atual, não se atualizou desde que
foi implantado e não compreende em seu escopo as medidas para um modelo de desen-
volvimento sustentável.
No modelo atual de desenvolvimento, onde o que importa é o crescimento econômico,
as questões socioambientais são relevadas a um segundo plano, os estudos de impacto
ambiental se esquecem das populações que são impactadas direta e indiretamente. As
audiências públicas, que hoje são uma mera formalidade nos processos de licenciamento
ambiental, na proposta do Senado passariam a deixar de ser obrigatórias.
Mas é preciso dar nome aos bois e fazer uma pergunta que não quer calar. Qual o conhe-
cimento e vivencia do senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, para ser o relator do
projeto? Por uma questão de coerência, não deveria ser nomeado relator um senador
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