Revista Ações Legais - page 40-41

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PROGRAMA
Promover conscientização
é desafio da nova lei de
combate ao bullying
J
oão (nome fictício) tinha seis anos de idade e estava no segundo ano do Ensino Fun-
damental quando os pais descobriram que ele sofria agressões na escola. Pelo fato
de ser novo no colégio, além de uma criança interessada e questionadora, passou a
ser hostilizado pelos colegas, rejeição que chegou a agressões como chutes e arranhões.
Com o objetivo de combater esse tipo de violência – física e psicológica – foi editada a Lei
Federal nº 13.185/2015, em vigor desde 9 de fevereiro no País.
A lei institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática – o bullying – e determi-
na que estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas assegurem medi-
das de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate à violência. O texto considera
como bullying a prática de ato de violência física ou psicológica, intencional e repetiti-
vo, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de
intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima. A lei também destaca a prática
docyberbullying, configurado quando se utiliza a in-
ternet para depreciar, incitar a violência, adulterar
fotos e dados pessoais, com o intuito de criar meios
de constrangimento psicossocial.
Em relação ao caso de João, em que a intimidação
sistemática é evidente, a mãe conta que se culpa por
não ter percebido o problema antes. Ela afirma que apenas levou as reclamações do fi-
lho a sério a partir do momento que se tornaram recorrentes e perceptíveis por meio de
sinais físicos. “Ele falava todos os dias que estava ficando muito nervoso, por causa dos
xingamentos e gritos dos colegas, que também batiam nele. Diziam a todo momento que
ele era bagunceiro, que não deixava a professora falar e chegaram a arranhá-lo no peito
por isso”, recorda. A mãe afirma que passou a procurar a diretoria do colégio para saber
o que estava acontecendo, mas nunca recebia o retorno necessário. No dia em que o filho
foi agredido com chutes, após ser derrubado no chão pelos companheiros de turma, a
mãe decidiu mudá-lo de escola. “Hoje, no novo colégio, João não é mais hostilizado, está
feliz, tem muitos amigos e foi o aluno destaque do quarto ano”, enfatiza.
De acordo com o procurador de Justiça Murillo José Digiácomo, coordenador do Centro
de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) da Criança e do Adolescente e da
Educação, é diante de situações como a de João que a nova lei torna obrigatória a tomada
de providências no sentido de conscientização, prevenção, diagnóstico e enfrentamento
do problema. “O que antes era um tabu agora terá de ser uma preocupação permanente
das escolas – e de outros espaços frequentados por crianças e adolescentes –, que terão
de desenvolver ações concretas em relação à matéria.” O procurador de Justiça afirma
ainda que é fundamental que pais e educadores debatam o tema com as crianças e ado-
lescentes, estejam atentos aos sinais de que o fenômeno está ocorrendo e cobrem das
instituições de ensino e do Poder Público a implementação das ações previstas em lei.
Prevenção e repressão
A Lei nº 13.185/2015 prevê a realização de
campanhas educativas, a capacitação de
docentes e equipes pedagógicas para a im-
plementação de ações de discussão, pre-
venção, e solução do problema, além da in-
tegração entre sociedade, escolas e meios
de comunicação como forma de combater
o bullying. Além disso, institui a promoção
de medidas de conscientização e preven-
ção de todos os tipos de violência, com
ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática ou constrangimento físico e
psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes da co-
munidade escolar.
A promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, que também atua no Caop da
Fonte e fotos: Ministério Público do Paraná - Comunicação
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