Revista Ações Legais - page 32-33

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de idade. “As duas propostas representam sérias ameaças à formação do adolescente e
o efeito conjunto delas pode ser muito mais forte do que imaginamos”, conclui.
Desproteção
Para o procurador de Justiça Murillo José Digiácomo, coordenador do Centro de Apoio
das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente do Paraná, os reflexos da re-
dução da maioridade penal surgiriam por meio da alteração progressiva de normas de
cunho protetivo – como as relativas à venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, à
exploração sexual e ao trabalho infanto-juvenil –, que poderiam deixar de ser aplicadas
a adolescentes de 16 e 17 anos. Murillo afirma que essa “desproteção” teria como con-
sequência a exposição cada vez maior
desses jovens aos fatores que levam à
prática de crimes.
O procurador de Justiça afirma ainda
que os adolescentes estariam expos-
tos a outros riscos, como aqueles resul-
tantes da descriminalização da venda,
produção e publicação de pornogra-
fia envolvendo jovens de 16 e 17 anos.
O mesmo ocorreria com a submissão
desses adolescentes a vexame ou cons-
trangimento, o envio deles ao exterior
para obter lucro ou ainda sua explora-
ção sexual (sendo o criminoso, nesse
caso, responsabilizado por crime con-
sideravelmente mais brando, de sim-
ples favorecimento à prostituição, com
pena de reclusão de dois a cinco anos
contra a reclusão de quatro a dez anos
prevista hoje).
Em todos esses casos, dentre outros,
haveria graves efeitos não apenas para
jovens da faixa etária em questão, mas para toda a sociedade. Além disso, as mudanças al-
cançariam não apenas esta geração, mas também as futuras, comprometendo a proteção
legal de nossos próprios filhos e netos, indo na contramão do que vemocorrendo emâmbito
internacional.
Na esfera trabalhista, os efeitos
da medida seriam diretos, se-
gundo a procuradora Cristiane
Sbalqueiro Lopes, do Ministério
Público do Trabalho no Paraná.
Ela destaca que adolescentes de
16 e 17 anos seriam influenciados
a abandonar a escola para entrar
no mercado de trabalho em ati-
vidades que hoje são vedadas a
eles.
De acordo com a procurado-
ra do Trabalho, é uma ilusão o
pensamento de que o jovem vai
conseguir trabalhar o dia inteiro
– muitas vezes em ambiente pe-
noso, insalubre, perigoso, notur-
no ou cumprindo hora extra – e
ainda estudar. “É por isso que o
adolescente é proibido de traba-
lhar nessas condições”, ressalta.
“Ele é um ser em formação, que precisa ter acesso garantido à educação escolar. A redu-
ção da maioridade penal é um retrocesso social”, afirma.
Cristiane também demonstra preocupação com as discussões em torno da redução da
maioridade trabalhista de 16 para 14 anos, que, segundo a promotora, “faz parte do mes-
mo movimento da proposta de redução da maioridade penal”. Ela se refere àProposta de
Emenda à Constituição (PEC) 18/2011, que pode entrar na pauta de votações da Câmara
Federal e objetiva autorizar o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos 14 anos
conteúdo direcionado exclusivamente a adultos, como pornografia, sexo explícito, vio-
lência e cenas envolvendo uso ou tráfico de drogas ilícitas, além do acesso a páginas de
relacionamentos e jogos de azar. “O jovem vai entender que, a partir dos 16 anos, pode
fazer tudo. É o efeito dominó da medida que, apesar de ser destinada à esfera criminal,
vai gerar consequências também na área cível”, garante.
Abandono escolar
Procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes, do Ministério
Público do Trabalho no Paraná
Procurador de Justiça Murillo José Digiácomo
Foto: Divulgação/CNJ
Foto: Divulgação
MAIORIDADE PENAL
Fonte: Ministério Público do Paraná/Assessoria de Comunicação
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