Revista Ações Legais - page 34-35

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Lei Nº 10.097, de 2000, que
ficou conhecida como Lei da
Aprendizagem, traz uma his-
tória de superação que nem todos
conhecem. Um dos responsáveis
pelo texto dessa legislação é o de-
sembargador do Tribunal Regional
do Trabalho de Curitiba, Ricardo Ta-
deu da Fonseca, primeiro juiz cego a
trabalhar em um tribunal brasileiro.
Fonseca esteve presente no Dia A da
AprendizagemProfissional, durante a tarde Do dia 12 de agosto, para promover a palestra
“A Constitucionalidade da Aprendizagem Profissional na Administração Direta”. Durante
o evento, o magistrado aproveitou para conversar com os jovens e contar um pouco de
como é o seu trabalho e sua vida.
Na chegada, o desembargador descobriu que havia uma apresentação musical. Descon-
traído, não se conteve: pediu permissão aos presentes, pegou o violão e começou a can-
tar “Tocando em Frente”, de Almir Sater.
No bate-papo, Fonseca contou que os desafios são grandes, mas que os jovens não de-
vem desistir de suas metas. “Por ser cego, muitas vezes em minha vida ouvi dizerem que
eu não conseguiria, que eu não era capaz. Não acreditei nisso e espero que vocês tam-
bém não acreditem”, avisa o juiz.
Ele explicou a importância da Lei da Aprendizagem e porque é necessário criar maneiras
de permitir que esse público esteja nos órgãos públicos, que ainda não tem a obrigação
de contratar jovens nessa modalidade. Em consonância com isso, o Ministério anunciou
que deve encaminhar à Casa Civil, ainda este ano, o anteprojeto de lei que propõe am-
APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
Juiz do TRT-PR faz palestra
sobre constitucionalidade a
jovens aprendizes
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de
Curitiba, Ricardo Tadeu da Fonseca
pliar para a toda a administração pública
direta, autárquica e fundacional, a regula-
mentação para contratar aprendizes.
“Os adolescentes e jovens tem direito à
formação e a capacitação, e formas de
acessoaomercadode trabalho: éumcom-
promisso que cabe, ao mesmo tempo, à
família, à sociedade e ao Estado. Está lá e
é uma garantia constitucional. Por isso, é
um direito dos aprendizes inegável e que
deve ser estendido para a administração direta”, defende.
Ele tambémdefende que a aprendizagemtraz benefícios para as organizações. “Os apren-
dizes já são formados dentro do ambiente profissional. Além de adquirir conhecimento,
compreendem melhor o funcionamento da instituição. Por isso, têm todas as condições
para exercer um bom trabalho”, justifica Fonseca.  
Quando trabalhava em Campinas (SP), acompanhou a precariedade do trabalho de ado-
lescentes que exerciam a função de patrulheiros, em projetos educativos locais. Inicial-
mente por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz interveio nessa re-
alidade e percebeu a necessidade de uma legislação para orientar essas iniciativas. “A
proposta era bem intencionada, mas executada de maneira problemática”, relatou. Em
1999, foi convidado a participar da criação da Lei da Aprendizagem.
Perfil
O desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca compõe hoje a 2a Turma do TRT-
-PR e é presidente da Comissão de Acessibilidade do Tribunal. Também é integrante do
Comitê Nacional do TST – Tribunal Superior do Trabalho para Erradicação do Trabalho In-
fantil. Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1985), tem especialização
em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (1986), mestrado em Direito do
Trabalho pela Universidade de São Paulo (1995) e doutorado em Direito pela Universida-
de Federal do Paraná (2005). Preside a Comissão de Acessibilidade e a Comissão Artística
e Cultural do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). É professor do curso
de graduação e pós-graduação lato sensu da Faculdade de Direito da Universidade Posi-
tivo, professor do curso de pós-graduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica
do Paraná, do Centro Universitário Curitiba e da Escola da Magistratura do Trabalho da 9ª
Região. Autor do livro “O Trabalho da Pessoa com Deficiência e a Lapidação dos Direitos
Humanos”, pela editora LTr.
Fotos: Divulgação
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